Passageiros menores de 16 anos passaram a ter direito a um assento ao lado de um responsável ou familiar durante viagens de avião. A regra entrou em vigor em 8 de julho de 2026 e obriga as companhias aéreas a fazer a acomodação conjunta desde a compra da passagem, sem cobrança adicional pela marcação do lugar do menor.
A determinação também vale quando a empresa precisar alterar a reserva. Nesses casos, a companhia deverá manter a criança ou o adolescente em um assento contíguo ao do adulto que o acompanha.
A gratuidade não se aplica quando o passageiro escolhe uma mudança de classe ou um assento com espaço extra para as pernas. Nessas situações, a companhia poderá cobrar o valor adicional previsto para o serviço.
As empresas que separarem o menor de seu responsável ou cobrarem pela marcação do assento da criança ou do adolescente poderão receber penalidades administrativas, incluindo multas previstas nas normas da aviação civil.
A medida consta na Resolução nº 807, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil no Diário Oficial da União. A norma cumpre provisoriamente uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública iniciada em 2019.
A decisão judicial ainda é discutida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Enquanto os recursos não forem julgados, as companhias devem manter os sistemas de venda e reserva adaptados para garantir a acomodação conjunta.
Fonte: Agência Brasil