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Contrato do Republicanos com valores por raça e sexo será apurado, afirma juiz federal no TRE-AC

Jair Facundes enviou o caso ao TSE e ao Ministério Público e declarou que a diferenciação de preços pode configurar crimes de racismo, discriminação de gênero e abusos contra a economia popular.

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Na 72ª Sessão de Julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), realizada em 30 de setembro de 2025 e presidida pelo desembargador do TJAC, juiz de direito Lois Arruda, o juiz federal Jair Araújo Facundes, membro titular da classe de juiz federal, denunciou a existência de contratos apresentados em prestação de contas eleitorais que estipulavam valores diferentes para candidatos conforme sexo e cor da pele.

De acordo com Facundes, um contrato de honorários fixava os seguintes valores: homens não negros, R$ 44 mil; homens negros, R$ 378 mil; mulheres não negras, R$ 40,5 mil; mulheres negras, R$ 184 mil. Em outro contrato de serviços contábeis, firmado pelo Republicanos Nacional, os valores foram: homens não negros, R$ 20,5 mil; homens negros, R$ 97,4 mil; mulheres não negras, R$ 14,6 mil; mulheres negras, R$ 52,3 mil.

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Durante sua fala, o juiz afirmou: “Isso me pareceu uma desfaçatez. Não acredito que, numa prestação de contas, uma Corte Federal permita alguém juntar um contrato cobrando por sexo e por cor de pele.” Para ilustrar, comparou a situação a uma cobrança diferenciada em um restaurante em razão da cor da pele.

Facundes informou que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Conselho Federal de Contabilidade e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele destacou que cabe ao TSE avaliar a necessidade de normatização, já que a corte define as diretrizes para análise das prestações de contas em todo o país.

O magistrado lembrou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina a aplicação de percentuais mínimos de recursos para estímulo à participação de negros e mulheres na política e afirmou que esses valores não podem ser objeto de cobrança diferenciada por advogados ou contadores.

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Facundes classificou a prática como passível de repercussão criminal, citando possíveis enquadramentos em crimes de preconceito racial e de gênero, além de crimes contra a economia popular. “Nós não podemos, pela lei de economia popular, discriminar clientes e consumidores por conta da cor da pele ou do sexo. Isso é crime”, declarou.

Além da denúncia sobre os contratos, o Republicanos também é alvo de julgamento no TRE-AC por suspeita de fraude em candidaturas no município de Manoel Urbano. O processo, relatado pelo desembargador Élcio Mendes, foi suspenso após pedido de vista, mas já conta com votos pela cassação dos eleitos e anulação dos votos da legenda.

Foto: Reprodução/Canal Youtube

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