Ao menos 70 pessoas que ocupavam uma área pertencente ao Estado, localizada no bairro Irineu Serra, em Rio Branco (AC), foram beneficiadas com a disponibilização de uma área de terra após a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso foi interposto pela DPE/AC em 2022 e foi parcialmente acatado pelo STF, sendo favorável às diversas famílias hipossuficientes que habitam o local. O STF decidiu ainda que, no caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o poder público deve dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas, conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida, garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, sem que haja separação de membros de uma mesma família.
O coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor público Celso Araújo, destacou que a DPE/AC continuará acompanhando o caso dos moradores do Irineu Serra para assegurar e garantir seus direitos.
“A decisão do STF é um demonstrativo de que a Defensoria Pública atende e viabiliza o acesso à justiça e cidadania, esse é nosso maior objetivo e missão. Vamos continuar acompanhando o caso dos moradores do Irineu Serra. Como nossos assistidos, queremos assegurar e garantir seus direitos”, destacou Celso Araújo.