Política

Eleitor que não votou no primeiro turno poderá participar do segundo

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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência registrada no último domingo (4) não impede o eleitor de participar da próxima etapa da eleição.

A regra ocorre porque cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral de forma independente. Assim, mesmo quem faltou à primeira votação poderá comparecer no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

O eleitor ausente também deverá justificar a falta referente ao primeiro turno. O prazo vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

Caso o eleitor também não vote no segundo turno, será necessário justificar novamente, já que as ausências são contabilizadas separadamente. Para a votação de 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027.

A falta sem justificativa pode gerar multa e outras pendências eleitorais. O cancelamento do título pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou regularizar a situação, considerando que cada turno corresponde a uma eleição.

No Acre, onde haverá segundo turno para a escolha do próximo governador, quem não participou da votação do dia 4 poderá retornar às urnas no dia 25 e votar normalmente na disputa estadual.

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