Durante evento oficial realizado em Cruzeiro do Sul, no Acre, o governador Gladson Cameli assinou ordens de serviço nas áreas de educação, infraestrutura e turismo. Na solenidade, diante de autoridades, servidores e da população presente, ao se dirigir à sua vice, Mailza Assis, o chefe do Executivo declarou: “Alguém aqui dúvida que a minha candidata é essa aqui?”. O ato, registrado no portal da Agência de Notícias do Acre, comprova o caráter oficial da ocasião e, portanto, o uso de estrutura pública.
A declaração chama atenção porque trata a vice-governadora como se já fosse candidata oficial, quando na verdade a lei só reconhece essa condição após a realização das convenções partidárias e o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, o que é permitido é a apresentação como pré-candidata, a discussão de ideias e a busca por apoio político, mas sempre sem pedido explícito de votos e, sobretudo, sem a utilização de eventos institucionais como palco.
A situação se reforça pelo fato de a própria Mailza ter publicado em suas redes sociais o vídeo com a fala do governador. Essa iniciativa amplia o alcance do episódio e atrai também sua responsabilidade, já que a divulgação pelo próprio beneficiário é considerada pela Justiça Eleitoral como participação ativa na irregularidade. A jurisprudência eleitoral tem entendido que a divulgação de declarações irregulares pelos pré-candidatos fortalece o enquadramento como propaganda antecipada.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, diante do contexto, há pelo menos duas possíveis infrações: a primeira é a propaganda eleitoral antecipada, sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97. A segunda, em caso de entendimento de maior gravidade pela Justiça Eleitoral, é o abuso de poder político, já que houve utilização de um ato governamental para promover uma futura candidatura, hipótese que pode levar até mesmo à declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral já analisou situações semelhantes em outros estados e, em diversos casos, aplicou punições a governantes que transformaram inaugurações e cerimônias oficiais em palanque para projetar sucessores políticos. Em algumas ocasiões, a sanção foi apenas multa; em outras, houve condenações mais severas quando se comprovou uso da máquina pública em benefício eleitoral.
O episódio em Cruzeiro do Sul demostra como uma frase aparentemente simples pode gerar questionamentos relevantes na esfera jurídica. Ao chamar publicamente sua vice de candidata em um evento de governo, o governador ultrapassou a linha que separa a pré-campanha da propaganda antecipada. Caberá agora à Justiça Eleitoral avaliar se a conduta deve ser enquadrada como infração e, em caso positivo, aplicar as sanções cabíveis.
O episódio também serve de alerta: autoridades e suas assessorias precisam redobrar a cautela para que atos oficiais não sejam confundidos com atos de campanha.