Neste domingo (6), o juiz eleitoral Alesson José Santos Braz, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco, emitiu uma decisão determinando que a Coligação “Bora Rio Branco” regularize o uso de crachás de seus fiscais partidários durante o pleito. A decisão, registrada às 10h58 (ID 122338834), veio após denúncia da Coligação “Produzir para Empregar”, que apontou irregularidades nos crachás, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021.
Conforme a resolução, os crachás devem seguir especificações rigorosas, com medidas máximas de 15 cm de comprimento e 12 cm de largura, contendo apenas o nome do fiscal, além do nome e sigla do partido ou federação que representa. É proibido o uso de qualquer elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
O magistrado concedeu um prazo de até duas horas, a partir da notificação, para que a coligação representada corrigisse as irregularidades. Caso contrário, o presidente da seção eleitoral poderá registrar o fato em ata. O pedido de identificação das seções onde as irregularidades ocorreram foi indeferido, pois a petição não especificou essas informações, e o juiz destacou que seria inviável, por questões logísticas, intimar todos os presidentes de seções eleitorais no mesmo dia.
A decisão visa garantir a transparência e a isenção do processo eleitoral, evitando qualquer tipo de propaganda disfarçada por parte dos fiscais partidários.