O eleitor acreano escolheu Mailza Assis e Alan Rick para disputar o segundo turno. Mas uma ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pode alterar esse cenário.
A ação, apresentada por Alan Rick e sua coligação, questiona a autenticidade de um certificado de Licenciatura em Pedagogia apresentado por Mailza no registro de candidatura. Entre os pontos levantados estão a carga horária de um curso supostamente presencial, incompatibilidades de datas e informações sobre sua formação acadêmica.
A defesa contesta as acusações e apresentou documentação para sustentar a regularidade do certificado.
Mas o que aconteceria com os 218.760 votos recebidos por Mailza, equivalentes a 49,76% dos votos válidos, caso sua chapa fosse cassada?
A conta parece simples. Com a anulação definitiva dos votos de Mailza, uma nova totalização reduziria os votos válidos a 220.887, fazendo Alan Rick, que recebeu 141.859 votos, alcançar 64,22%. Mas essa maioria matemática seria suficiente para dispensar o segundo turno?
Não necessariamente. A legislação prevê a retotalização, mas também estabelece regras para a substituição de candidaturas antes da segunda votação. Pelo artigo 19 da Resolução TSE nº 23.677/2021, a anulação definitiva dos votos nesse intervalo poderá levar à convocação de Tião Bocalom, terceiro colocado, observadas as condições legais.
Há outro número curioso. Somados os votos de Mailza aos brancos e nulos registrados no primeiro turno, seriam 267.084 votos, contra 220.887 votos válidos remanescentes.
A soma não determina juridicamente uma nova eleição. Brancos, nulos e votos anulados pela Justiça têm tratamentos diferentes. Mas revela o tamanho da questão: mais da metade dos votos depositados nas urnas ficaria fora da nova conta dos válidos.
E se a cassação vier depois da eleição? Dependendo do resultado e dos efeitos da decisão, o Acre poderá enfrentar uma eleição suplementar, com novas candidaturas e articulações políticas.
Por enquanto, nada disso está decidido. Mailza responde a uma acusação que precisa ser julgada, com direito à defesa e aos recursos previstos em lei.
O eleitor acreano já foi às urnas e fez sua escolha. Mas, caso a cassação seja confirmada e os votos definitivamente anulados, mais de 218 mil votos poderão perder sua validade jurídica, mesmo tendo sido depositados regularmente.
A legislação prevê essa possibilidade. Resta uma questão que vai além dos números e das disputas políticas:
Quando uma candidatura perde a validade jurídica, o que acontece com a vontade de quem votou nela?
Nota jurídica: Consultei um advogado especialista em Direito Eleitoral, que esclareceu que os artigos 19 e 29 da Resolução TSE nº 23.677/2021 tratam dos efeitos da anulação definitiva de votos entre os turnos e da necessidade de nova totalização. Segundo ele, a retotalização não significa, necessariamente, que o candidato com maioria dos votos restantes seja automaticamente declarado eleito. Tudo dependerá do momento da decisão, de seus efeitos jurídicos e da aplicação da legislação eleitoral ao caso concreto.