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Ministério Público pede indenização por apagões de 2015 em Rondônia e Acre

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) solicitaram à Justiça Federal a condenação de empresas do setor elétrico e órgãos públicos ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e sociais causados pelos apagões de 2015 em Rondônia e Acre. A ação civil pública, movida desde 2015, também pede indenização por danos materiais aos consumidores afetados.

Os réus incluem Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. Entre as medidas solicitadas, está a manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva energética e a continuidade das melhorias no fornecimento de energia na região.

O MPF e o MPRO pedem a revisão dos índices de qualidade do serviço, com a redução dos limites de duração e frequência das interrupções para patamares inferiores aos vigentes na Amazônia Legal. Dados da Aneel mostram que, entre 2015 e 2020, os indicadores de interrupção do fornecimento de energia em Rondônia e Acre superaram os limites regulatórios. Em 2015, o tempo médio sem energia em Rondônia foi de 56,38 horas, enquanto o limite era de 34,22 horas. O número médio de interrupções atingiu 40,71, acima do limite de 29,07.

Outro pedido da ação é que as distribuidoras informem com antecedência mínima de 72 horas as áreas afetadas por desligamentos programados. Caso sejam condenadas, as empresas e órgãos públicos deverão divulgar a decisão judicial em redes sociais, rádio, televisão e jornais locais.

Os apagões ocorreram apesar da existência das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Na época, a energia gerada em Rondônia era transmitida para Araraquara (SP) antes de retornar ao estado, tornando o sistema vulnerável. O ONS indicou que a ativação da Usina Termonorte II e a construção de um terceiro circuito da linha de transmissão Jauru-Porto Velho ajudariam a reduzir o problema, mas essas medidas foram implementadas com atraso.

O Ministério Público argumenta que houve falhas de planejamento e operação no sistema elétrico, caracterizando descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A ação destaca que, mesmo com um serviço irregular, as empresas continuaram a lucrar sem promover investimentos adequados.

A decisão final será da Justiça Federal em Rondônia. O procurador da República Leonardo Caberlon e a promotora de Justiça Daniela Nicolai assinaram as alegações finais.

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