O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o processo de licenciamento do Ramal Barbary, entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no Acre, seja refeito com a realização de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto.
A recomendação foi encaminhada ao estado do Acre, ao município de Porto Walter, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), após decisão judicial que anulou as autorizações concedidas para a obra. A Justiça atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), reconhecendo a ausência de consulta aos indígenas e outras irregularidades no processo.
Entre os problemas apontados está o fato de o licenciamento ter sido feito pelo Imac, órgão estadual, quando deveria ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que parte do traçado passa por terra indígena. Também houve dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da falta de anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pois a estrada afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.
Durante visita à Terra Indígena, o MPF ouviu da comunidade que não há oposição à construção da estrada, mas que é necessário que o direito à consulta seja respeitado. Os indígenas também pedem medidas de compensação, mitigação e a possibilidade de mudança no traçado da obra.
A recomendação orienta que, para dar continuidade ao projeto, sejam realizados dois processos de consulta: um sobre a decisão de construir a estrada e outro sobre o licenciamento ambiental. A consulta deve respeitar os protocolos próprios dos povos indígenas, com participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre). O processo deve começar desde a fase de planejamento e não pode apresentar a obra como uma decisão já tomada.
O MPF também recomenda a solicitação, por parte do órgão ambiental responsável, de termo de referência junto à Funai para realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), procedimento distinto da consulta prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Caso a obra interfira em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, será necessária a autorização do ICMBio, além de medidas de compensação ambiental.
O MPF deu prazo de 15 dias para que os órgãos informem se irão cumprir ou não a recomendação. Caso contrário, poderão ser adotadas medidas judiciais.