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Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno das eleições

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A regra vale também para o Acre, onde haverá votação para presidente da República e governador do estado.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com o título regular, sem suspensão ou cancelamento.

Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Não é necessário justificar a ausência antes de votar no segundo turno.

Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a nova ausência. Cada turno exige uma justificativa separada.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No primeiro turno das eleições deste ano, 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado nacional.

O segundo turno terá votação para presidente da República em todo o Brasil e para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

A Justiça Eleitoral também orienta que trabalhadores escalados para o dia da eleição devem ter condições de exercer o direito ao voto. Os empregadores precisam organizar a jornada de trabalho para permitir o deslocamento dos funcionários até as seções eleitorais.

Os eleitores podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE.

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