Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fazem aniversário em janeiro já podem retirar os valores referentes a 2026 desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, conforme calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal. A liberação marca o início do cronograma anual de pagamentos da modalidade, que permite saques parciais do saldo do fundo no mês de nascimento do trabalhador.
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional do FGTS, conhecido como saque-rescisão. Na modalidade anual, o trabalhador pode retirar parte do saldo de suas contas ativas ou inativas todos os anos, no mês do aniversário, desde que tenha feito a opção previamente. Quem não aderiu permanece automaticamente no saque-rescisão, que garante o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória de 40%.
De acordo com as regras vigentes, o valor do saque-aniversário fica disponível por até 90 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador não faça a retirada dentro desse prazo, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS, podendo ser acessado apenas no ciclo seguinte. O calendário de 2026 prevê liberações escalonadas até fevereiro de 2027, conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.
O montante que pode ser sacado varia conforme o saldo total existente nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. As alíquotas vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa, que aumenta conforme a faixa de saldo. Um trabalhador com R$ 1 mil no fundo, por exemplo, pode retirar R$ 450, sendo R$ 400 correspondentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
A adesão ao saque-aniversário implica mudanças nas regras em caso de demissão. O trabalhador que optou por essa modalidade e é dispensado sem justa causa tem direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso imediato ao saldo total do FGTS, que permanece retido para os saques anuais. Mesmo que solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos.
O resgate dos valores pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, com login pela conta Gov.br e indicação de uma conta bancária para crédito. Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Segundo a Caixa, o objetivo da sistemática é dar previsibilidade ao trabalhador e permitir o uso planejado de parte dos recursos do fundo ao longo do ano.
Fonte e foto: Agência Brasil