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TRE-AC reforça proibição de celular na cabine e alerta que vender voto também é crime

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A dois dias das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reforçou nesta sexta-feira (2) as regras para o dia da votação e alertou que celulares e equipamentos capazes de registrar imagens não poderão entrar na cabine. O presidente da Corte, desembargador Lois Arruda, também chamou atenção para a compra de votos e lembrou que a responsabilização criminal pode alcançar tanto quem oferece vantagem quanto quem solicita ou recebe benefício em troca do voto.

No Acre, a votação do primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 6h às 15h, no horário local. O TRE-AC afirma que a estrutura está preparada para o pleito, inclusive nas regiões de difícil acesso, onde urnas e equipes começaram a ser deslocadas com antecedência.

Uma das principais orientações envolve o uso do celular. Telefones, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto devem ficar fora da cabine. Antes de ir até a urna, o eleitor deverá deixar o aparelho sob responsabilidade da mesa receptora. Quem se recusar a cumprir a determinação não poderá votar enquanto estiver com o equipamento.

Segundo Lois Arruda, a restrição busca garantir o sigilo e a liberdade de escolha do eleitor. A fiscalização também poderá alcançar objetos capazes de esconder equipamentos de gravação, como óculos, canetas, bonés ou outros acessórios com dispositivos eletrônicos. “Qualquer equipamento que possa capturar o voto do eleitor […] não será admitido dentro da cabine”, afirmou.

A proibição também dificulta que alguém seja obrigado a produzir uma fotografia ou vídeo como prova de que votou em determinado candidato. O TRE-AC orienta que os números dos candidatos sejam levados anotados em papel. A Justiça Eleitoral disponibilizou inclusive uma cola eleitoral para auxiliar na sequência dos seis votos que serão registrados neste domingo.

O presidente do TRE-AC também reforçou o alerta contra a compra de votos. Pelo Código Eleitoral, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir a abstenção do eleitor, configura crime. A pena prevista no artigo 299 é de reclusão de até quatro anos, além de multa.

Arruda chamou atenção especialmente para a responsabilidade de quem aceita a negociação. “Tanto quem compra quanto quem vende”, afirmou ao explicar que os dois lados podem responder criminalmente. Em situações de flagrante ou após investigação, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e posteriormente à Justiça Eleitoral.

O desembargador também pediu colaboração da população na fiscalização das eleições, mas ressaltou a importância da apresentação de provas para que eventuais denúncias sejam apuradas. Irregularidades eleitorais podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O TRE-AC também mantém o Disque-Eleições 148 para orientar eleitores em todo o estado até o dia da votação.

Foto: AC24h

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