O Conselho da Justiça Estadual do Acre (Cojus) instituiu um Código de Ética e Conduta para juízas e juízes de paz, com regras para a atuação em cerimônias de casamento civil e em procedimentos de conciliação. A norma foi publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2026 e passa a orientar deveres, proibições e critérios disciplinares ligados ao exercício da função.
O texto estabelece diretrizes de imparcialidade, sobriedade e respeito à diversidade, além de reforçar a necessidade de confidencialidade em tratativas de mediação e de conduta compatível com a imagem institucional do Judiciário. Entre as vedações, o código lista práticas como discriminação, autopromoção, favorecimento, partidarismo e uso do cargo para obtenção de vantagens.
As condutas irregulares foram organizadas em infrações leves, médias e graves, a depender da gravidade do ato, do dano ao interesse público, de eventual reincidência e do impacto na credibilidade do serviço. O regramento prevê três penalidades: advertência, suspensão e perda do mandato. A apuração ocorre por processo administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pelo juiz diretor do foro da comarca, sem excluir possíveis responsabilizações em outras esferas.
A medida busca uniformizar procedimentos e reduzir riscos de desvios na atividade, que tem caráter honorífico e contato direto com a população em atos formais e tentativas de solução consensual de conflitos.