Devedores com cobranças na Justiça passaram a enfrentar um bloqueio mais rápido e duradouro de valores em conta com a nova fase do Sisbajud, sistema usado pelo Judiciário para localizar e restringir ativos financeiros. Em projeto-piloto já em operação desde a semana passada, cinco instituições financeiras começaram a cumprir ordens judiciais em até duas horas, com processamento em duas janelas diárias, às 13h e às 20h. A mudança também permite que a ordem fique ativa por até um ano, o que abre espaço para retenção automática de novos depósitos até o valor da dívida ser alcançado.
Na prática, o bloqueio deixou de atingir apenas o saldo disponível no exato momento da decisão judicial. Agora, a restrição pode continuar valendo ao longo dos meses e alcançar entradas futuras de dinheiro na conta. O projeto começou com Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, e a expectativa do Conselho Nacional de Justiça é ampliar o modelo gradualmente para todo o sistema financeiro.
O CNJ afirma que a mudança busca acelerar a recuperação de dívidas e evitar que recursos sejam transferidos para terceiros antes do cumprimento da ordem. Em ações de cobrança, a medida costuma ser determinada por liminar, sem aviso prévio ao devedor, justamente para impedir a retirada antecipada dos valores. Por isso, em muitos casos, a pessoa só descobre o bloqueio ao tentar usar cartão, fazer transferência ou movimentar a conta.
A legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos em poupança, mas essa proteção não impede discussões judiciais caso o dinheiro seja alcançado de forma indevida. Nessas situações, o prazo para reagir é curto. Depois da intimação, o devedor pode pedir revisão e desbloqueio, desde que comprove que a quantia retida compromete a sobrevivência da família ou está amparada por proteção legal.
Há exceções. Dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima dos limites protegidos podem ser alcançados. Desde abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça também admite penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Com o novo desenho do sistema, advogados recomendam monitoramento frequente de processos no CPF, organização de comprovantes de renda e separação entre conta-salário e conta usada no dia a dia. A orientação é procurar assistência jurídica imediatamente em caso de bloqueio e evitar transferências para terceiros após tomar conhecimento da cobrança judicial, porque esse movimento pode ser tratado como fraude à execução e agravar a situação.