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Boca de urna é crime e pode levar à detenção no dia da eleição

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Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. No dia da votação, pedir votos, distribuir material de campanha, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou promover propaganda eleitoral são condutas proibidas e podem configurar crime de boca de urna.

A legislação eleitoral considera crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. Também fica proibida, até o fim da votação, a formação de aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando houver manifestação coletiva ou tentativa de convencimento do eleitor.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno que identifique sua escolha, desde que a manifestação seja individual e não seja usada para abordar ou tentar convencer outras pessoas.

As restrições também alcançam a internet. No domingo, fica proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas plataformas previstas pela legislação. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas no dia da votação.

Quem cometer os crimes previstos para o dia da eleição pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A regra está prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Neste sábado (3), véspera do primeiro turno, a propaganda eleitoral nas ruas pode ocorrer somente até as 22h. Até esse horário são permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de carros de som dentro das regras eleitorais. Depois desse prazo, essas ações ficam proibidas.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios e outras informações que auxiliem na apuração. Crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

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