A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que atuava como chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco pelo crime de tortura contra reeducandos. A pena foi fixada em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os episódios ocorreram em 2023. De acordo com o processo, a violência foi empregada contra presos com o objetivo de obter confissões relacionadas à posse de materiais ilícitos dentro da unidade prisional.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição. Como alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos. Os pedidos foram rejeitados pela Câmara Criminal.
Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou.
O magistrado enquadrou os fatos na modalidade conhecida como “tortura-prova”, prevista na Lei nº 9.455/1997. Esse tipo de crime ocorre quando alguém provoca sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima.
No julgamento, Francisco Djalma também levou em consideração a função exercida pelo condenado dentro do sistema penitenciário. Para o relator, por ocupar a chefia do setor de segurança, caberia ao servidor impedir práticas ilegais e orientar a atuação dos demais policiais penais.
“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio”, afirmou o desembargador durante o julgamento.
O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, a identidade do condenado e outros detalhes relacionados às vítimas não foram divulgados.