Justiça do Acre

Câmara Criminal mantém pena de 17 anos por tortura contra presos em Rio Branco

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que atuava como chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco pelo crime de tortura contra reeducandos. A pena foi fixada em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Os episódios ocorreram em 2023. De acordo com o processo, a violência foi empregada contra presos com o objetivo de obter confissões relacionadas à posse de materiais ilícitos dentro da unidade prisional.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição. Como alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos. Os pedidos foram rejeitados pela Câmara Criminal.

Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou.

O magistrado enquadrou os fatos na modalidade conhecida como “tortura-prova”, prevista na Lei nº 9.455/1997. Esse tipo de crime ocorre quando alguém provoca sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima.

No julgamento, Francisco Djalma também levou em consideração a função exercida pelo condenado dentro do sistema penitenciário. Para o relator, por ocupar a chefia do setor de segurança, caberia ao servidor impedir práticas ilegais e orientar a atuação dos demais policiais penais.

“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio”, afirmou o desembargador durante o julgamento.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, a identidade do condenado e outros detalhes relacionados às vítimas não foram divulgados.

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