MEIO AMBIENTE

Conab atualiza valores de referência para produtos da Safra 2024

Conab atualiza preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade na safra 2024, refletindo variações regionais e impactando extrativistas

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou a atualização dos valores de referência para produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) para a safra de 2024. Esses novos valores, pesquisados pela Conab e aprovados pelo Ministério da Fazenda, foram publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Diário Oficial da União. A lista atualizada contempla produtos como açaí, andiroba, babaçu, cacau, castanha-do-brasil, entre outros.

Em 2024, os preços mínimos de vários produtos regionais sofreram ajustes. A castanha-do-brasil teve um aumento de mais de 200%, resultando em uma unificação de preços entre todas as Unidades da Federação. Outros produtos, como o buriti, a amêndoa de babaçu e a mangaba, também tiveram seus valores aumentados.

Por outro lado, os preços de referência de alguns produtos foram reduzidos. Por exemplo, o preço da mangaba na região Nordeste caiu de R$2,41/kg para R$1,84/kg, representando uma diminuição de 23,65%. O preço do umbu no Nordeste e em Minas Gerais diminuiu de R$1,26/kg para R$1,09/kg, uma queda de 13,49%. Além disso, o preço do baru no Centro-Oeste e nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins foi reduzido de R$40,52/kg para R$35,29/kg, uma diminuição de 12,91%.

A PGPM-Bio é uma política de subvenção que beneficia os extrativistas, estabelecendo um preço mínimo garantido pelo governo federal, que é revisado anualmente. A Conab é responsável por monitorar os preços de mercado e os custos de produção. Quando os preços de mercado estão abaixo do mínimo estabelecido, a Conab pode intervir com subvenções para assegurar a renda das famílias extrativistas.

Para acessar os benefícios da PGPM-Bio, os extrativistas devem procurar a unidade da Conab em seu estado. É necessário apresentar documentos como comprovantes de quantidade e preço de venda, nota fiscal, CPF, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), e registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab. Informações detalhadas sobre os valores e os estados contemplados podem ser encontradas na PORTARIA MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.

Foto: Marcos Vicentti / Agência de Notícias do Acre

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