O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 85/2026, que altera as regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, retira a exigência de baliza para a categoria B, autoriza o uso de veículos automáticos e elétricos e amplia o limite de pontos antes da reprovação.
As mudanças já estão em vigor e revogam normas anteriores relacionadas aos percursos de prova e ao manual da comissão examinadora. De acordo com o Detran-AC, a atualização segue a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Manual Brasileiro de Exames Práticos e Teóricos, com aplicação válida para todo o estado.
A principal alteração atinge os candidatos à categoria B, destinada a condutores de carro. Com a nova regulamentação, o teste de baliza deixa de ser exigido na prova prática, e a avaliação passa a ocorrer em situação de tráfego. O órgão informou que a medida vale exclusivamente para a categoria B, permanecendo a exigência de baliza para as demais categorias.
Outra mudança prevê a possibilidade de realização do exame prático em veículos automáticos ou elétricos, tanto na categoria A (moto) quanto na B (carro). A presidente do Detran-AC, Taynara Martins, afirmou que os candidatos poderão optar por esse tipo de veículo, inclusive utilizando carro ou moto particular, desde que atendidas as exigências do órgão. “Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, declarou.
A portaria também redefine os critérios de avaliação. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe acréscimos conforme a gravidade das faltas cometidas: leve, um ponto; média, dois pontos; grave, quatro pontos; e gravíssima, seis pontos. Será considerado aprovado quem obtiver no máximo dez pontos ao final da avaliação. Antes da mudança, a reprovação ocorria ao atingir quatro pontos.
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Nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos serão padronizados e definidos em anexo próprio. Nas demais cidades, permanecem os trajetos já utilizados. A Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatória a presença de pelo menos um membro com habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O exame poderá ser interrompido em casos de imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional do candidato. Nessas situações, a prova será classificada como não concluída, com possibilidade de novo agendamento mediante pagamento de taxa. Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento inadequado seguem como motivos para eliminação imediata.
A portaria reforça ainda que os veículos utilizados devem estar em condições de segurança e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro. O Detran-AC informou que não se responsabilizará por danos ocorridos durante a prova quando o veículo não possuir duplo comando, sendo a responsabilidade atribuída ao candidato.