A condenação do ex-vereador João Marcos de Souza Luz pelo crime de injúria contra o ex-deputado estadual do PT, Daniel Zen, pode gerar efeitos além da pena pecuniária fixada pela Justiça. Caso a sentença transite em julgado, o ex-parlamentar poderá ter os direitos políticos suspensos pelo período de duração da pena, conforme determina a Constituição Federal.
A decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro de 2026 pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. O magistrado reconheceu que, durante sessão da Câmara Municipal realizada em 16 de outubro de 2024, João Marcos Luz utilizou expressões ofensivas ao se referir nominalmente a Daniel Zen. As declarações foram feitas após uma postagem pública em que Zen questionava possíveis ameaças dirigidas ao prefeito de Rio Branco.
Na sentença, o juiz afastou a aplicação da imunidade material parlamentar, ao entender que as palavras utilizadas não guardavam relação direta com o exercício da função legislativa. O texto da decisão afirma que a imunidade não pode servir como proteção para ataques pessoais sem vínculo com atividade parlamentar. A materialidade do crime foi considerada comprovada por registros audiovisuais e pelos depoimentos colhidos na instrução processual.
O ex-vereador foi condenado com base no artigo 140 do Código Penal. A pena fixada foi de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de dois salários mínimos a entidade com destinação social, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
Além da sanção criminal, a sentença determina que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas providências como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.
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Na prática, se a decisão for confirmada pelas instâncias recursais e não houver mais possibilidade de recurso, João Marcos Luz poderá ficar impedido de votar e de ser votado durante o período correspondente à pena aplicada. Ainda que a pena tenha sido convertida em restritiva de direitos, a natureza da condenação permanece criminal, o que pode repercutir no exercício de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da sentença.
O caso também teve desdobramento na esfera cível. A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão anterior e condenou o ex-vereador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, ao reconhecer que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão.