Um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento para conter fibrose pulmonar entrou na justiça contra o Estado, para reaver um medicamento de uso contínuo Pirfenidona 267 mg, por indicação de médico. O Ente Estatal foi obrigado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, à entrega gratuita do medicamento, sob pena de multa diária.
O Estado ainda entrou com recurso contra a sentença, sustentando que, além de haver medicamentos genéricos mais baratos utilizados no tratamento da fibrose pulmonar, o fármaco em questão não está no rol de remédios do SUS. O Juízo entendeu que o paciente fez prova de seus direitos, sendo, por outro lado, obrigação do Estado disponibilizar os meios necessários para manutenção e/ou recuperação da saúde dos cidadãos.
A desembargadora relatora Eva Evangelista rejeitou a apelação destacando que admitir a substituição do medicamento por similar/genérico disponibilizado pela rede pública de saúde, “em tese, configura prejuízo ao paciente, com ressalva da possibilidade de prova pelo Estado objeto de laudo médico quanto à eficácia dos medicamentos que pretende entregar”, situação que não foi demonstrada nos autos do processo.
A fibrose pulmonar é quando o pulmão do indivíduo, por algum motivo, fica com cicatrizes em seu tecido ou passa a ser mais endurecido, o paciente é diagnosticado com a fibrose pulmonar. A fibrose pulmonar pode acontecer, por exemplo, devido a inalação de substâncias que fazem mal para o corpo, como o mofo, a poeira, o feno e a madeira velha.