O governo do Acre decretou situação de emergência de nível 2 em cinco municípios afetados por inundações provocadas pelo aumento do volume de chuvas e pela elevação dos níveis dos rios no estado, com validade de 180 dias. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 11.812, publicado em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, e abrange os municípios de Rio Branco, Feijó, Plácido de Castro, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, localizados nas bacias dos rios Acre, Purus e Tarauacá.
O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Mailza Assis, e tem como base os altos índices pluviométricos registrados ao longo do mês de dezembro, que superaram as médias históricas em diferentes regiões do estado. Em Rio Branco, o volume acumulado de chuvas chegou a 483 milímetros, o que representa 97% acima da média esperada para o período, estimada em 265 milímetros. Apenas nos quatro dias anteriores à publicação do decreto, foram registrados 246 milímetros, volume superior ao previsto para todo o mês na capital acreana. Em Brasileia, o acumulado alcançou 436,8 milímetros no mesmo intervalo, 82% acima da média histórica de 222 milímetros.
Além dos dados de precipitação, o documento considera o monitoramento dos níveis dos rios, que atingiram ou ultrapassaram as cotas de alerta e transbordamento nos municípios atingidos. Em Feijó, o rio chegou a 12,09 metros; em Rio Branco, a 14,94 metros; em Santa Rosa do Purus, a 9,42 metros; e em Tarauacá, a 10,05 metros. Em Plácido de Castro, o transbordamento dos igarapés Visionário e Santa Elena provocou o isolamento dos ramais 58, Monte Alegre e Cabo Severino, afetando o deslocamento de moradores da zona rural.
O governo estadual também levou em conta prognósticos técnicos que indicam a continuidade de chuvas acima da média climatológica nas principais bacias hidrográficas do Acre. Notas técnicas do Serviço Geológico do Brasil e do Instituto Nacional de Meteorologia apontam a possibilidade de nova elevação dos níveis dos rios nos próximos dias, com base em modelos hidrológicos utilizados no boletim de monitoramento da Bacia do Rio Acre.
Com a decretação da emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil passa a coordenar e articular ações com órgãos federais, estaduais e municipais, além de mobilizar recursos humanos e materiais para atendimento às populações atingidas. A medida autoriza a adoção de despesas emergenciais, a instalação e manutenção de abrigos, o fornecimento de insumos e a execução de ações de socorro e assistência às comunidades isoladas. Órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil sediados no estado também estão autorizados a prestar apoio suplementar às regiões afetadas.
O decreto estabelece ainda atendimento prioritário às demandas da Defesa Civil por parte da administração pública estadual e autoriza, em situações de risco iminente, o ingresso de agentes em residências para prestação de socorro ou determinação de evacuação, além do uso temporário de propriedade particular em casos de perigo público, com previsão de indenização em caso de danos. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.