O governo do Acre publicou no dia 3 de dezembro de 2025 o Decreto nº 11.799, que define o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, período em que o atendimento ao público será mantido por meio de revezamento entre os servidores, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços durante as festividades de fim de ano.
De acordo com o decreto, cada órgão poderá organizar suas próprias escalas internas de trabalho, desde que estas sejam aprovadas pelas respectivas chefias e garantam número suficiente de servidores para atendimento à população. A norma prevê que o regime de revezamento permita, simultaneamente, a manutenção dos serviços públicos e a concessão de recesso a parte dos servidores, sem prejuízo ao funcionamento da administração estadual.
O decreto estabelece exceção para as unidades de saúde, que não serão incluídas no regime de revezamento. Nesses locais, o funcionamento seguirá com equipes completas, assegurando a continuidade de serviços considerados essenciais, como atendimento médico especializado, diagnóstico, internação, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, central de agendamento de cirurgias e hospital-dia. A decisão mantém em funcionamento permanente a rede de assistência hospitalar durante todo o período.
Segundo a orientação publicada, a medida busca manter o funcionamento do Estado durante o período festivo e assegurar que os serviços essenciais continuem disponíveis à população. O revezamento no expediente é adotado anualmente como forma de organização administrativa no fim do ano, equilibrando a demanda por serviços públicos com a redução do fluxo regular de atendimento.