O Governo do Estado do Acre sancionou, em dezembro de 2024, a Lei nº 4.502/2024, que reformula o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e oferece condições para a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS. O novo programa estabelece descontos significativos sobre juros e multas, com condições variáveis de acordo com a forma de pagamento.
Para o pagamento à vista, será concedido um desconto de 95% sobre juros e multas. Já no caso de parcelamento, as condições são as seguintes: para parcelamento em até 12 vezes, o desconto será de 80%; e para parcelamento em até 24 vezes, o desconto será de 70%.
Além disso, a Lei nº 4.502/2024 prevê uma condição específica para débitos de substituição tributária. Nesses casos, a penalidade tributária relacionada ao não cumprimento das obrigações fiscais pode ser paga em parcela única com redução de até 99% dos juros de mora, desde que seja feito o requerimento por parte do contribuinte.
A medida tem como objetivo incentivar a regularização fiscal, permitindo que empresas e contribuintes quitem suas dívidas com condições mais favoráveis. A expectativa do governo é fortalecer a arrecadação estadual, especialmente em um momento importante para a economia local.
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A publicação da nova lei foi feita no Diário Oficial do Estado do Acre.