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Governo Federal autoriza contratação de brigadas temporárias em 20 estados

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O Governo Federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizou a contratação de brigadas temporárias para atuar no combate a incêndios florestais em 19 estados e no Distrito Federal. A medida foi oficializada pela Portaria Ibama nº 114/2024, publicada no Diário Oficial da União.

As brigadas terão entre 10 e 25 profissionais, divididos em chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas. Esses profissionais serão distribuídos em estados que têm sido afetados por queimadas, incluindo Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal.

Além das brigadas de combate direto ao fogo, o governo também prevê a contratação de equipes especializadas em ações de combate ampliado. Essas equipes, chamadas de Pronto Emprego e Pronto Emprego Logística, são mobilizadas em até 24 horas e serão alocadas em estados como Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.

Outro aspecto importante da portaria é a contratação de profissionais especializados em técnicas de manejo do fogo, como a queima prescrita, que será utilizada para conter o avanço dos incêndios em períodos de seca. Esses profissionais atuarão nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Goiás, Maranhão e Roraima.

A gestão, seleção e contratação das brigadas serão de responsabilidade do Prevfogo, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, vinculado ao Ibama. O órgão também será responsável pela supervisão das atividades das brigadas, que contarão com apoio de supervisores estaduais e federais.

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