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IPVA 2026 no Acre poderá ser pago em até cinco parcelas

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O governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado, novas regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, ampliando de três para até cinco o número de parcelas para quitação do tributo, com o objetivo de ajustar o calendário às condições de planejamento financeiro dos contribuintes no início do ano .

A regulamentação estabelece que o IPVA poderá ser pago em cota única, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, sem desconto, agora em até cinco vezes. Os prazos de vencimento variam conforme o algarismo final da placa do veículo, seguindo tabela divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A ampliação do parcelamento foi definida a partir de estudos técnicos realizados pela equipe da pasta, segundo informou o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes, ao explicar que a medida busca adequar os vencimentos à realidade dos contribuintes .

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Amarísio Freitas, a mudança integra um conjunto de decisões administrativas voltadas à organização do pagamento de tributos estaduais. “O governo do Acre tem dialogado constantemente sobre políticas públicas que possam facilitar a vida das pessoas. Essa é mais uma conquista construída com diálogo institucional em benefício da sociedade”, afirmou .

Para efetuar o pagamento do IPVA em 2026, os proprietários de veículos deverão emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A Sefaz reforça que o imposto deve ser quitado independentemente do envio de aviso ou cobrança, e que o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, o que pode impactar a regularização do veículo e outros procedimentos administrativos .

A ampliação do número de parcelas mantém o modelo adotado em anos anteriores quanto ao desconto para pagamento à vista, mas altera o fluxo de arrecadação ao longo do ano, com efeitos diretos no orçamento familiar dos proprietários de veículos. A medida passa a valer exclusivamente para o exercício de 2026, conforme a publicação oficial.

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