A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), suspendeu, por meio de liminar, a greve dos médicos da rede pública estadual, que estava prevista para iniciar nesta sexta-feira (9). A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que questionou a legalidade do movimento e alegou risco à continuidade dos serviços de saúde diante do aumento de casos respiratórios no estado.
Na decisão, a magistrada estipulou multa de R$ 10 mil por hora de paralisação ao Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC), caso a ordem judicial seja descumprida. A desembargadora argumentou que a notificação da greve foi feita com apenas 48 horas de antecedência, inferior ao prazo mínimo legal de 72 horas, e afirmou que o direito à vida deve prevalecer sobre o direito de greve.
A Sesacre justificou o pedido à Justiça destacando que não houve esgotamento das negociações com a categoria e que a paralisação, mesmo com a promessa de manter atendimentos de urgência, colocaria em risco o funcionamento da rede pública de saúde. A pasta também informou que os problemas relacionados a pagamentos estão em processo de regularização e que não há registros formais sobre assédio moral, uma das denúncias do sindicato.
Por outro lado, o Sindmed-AC declarou que a greve foi aprovada de forma legítima e que a mobilização da categoria se deu após tentativas frustradas de diálogo com o governo. Segundo o presidente do sindicato, Guilherme Pulicci, os profissionais reivindicam o pagamento de verbas atrasadas, gratificações e plantões extras, além da adoção de medidas contra situações de assédio e más condições de trabalho em diversas unidades do estado.
“Estamos enfrentando uma perda de profissionais, estrutura física precária e ausência de medicamentos. Essa insatisfação é generalizada”, afirmou Pulicci. Ele informou que a categoria continuará mobilizada e que o sindicato pretende recorrer da decisão judicial, buscando retomar o movimento por meio de vias legais.
A liminar também proíbe a ocupação de imóveis públicos durante o período da paralisação e exige comprovação da regularidade da assembleia que aprovou a greve. A desembargadora sugeriu que as partes busquem solução por meio da conciliação.