Decisão do presidente do TSE atinge publicação com 30 mil exemplares que defendia a reeleição de Lula; sindicato denuncia censura e ataque à liberdade de expressão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), após pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada sob sigilo na semana passada, foi divulgada nesta segunda-feira (12).
A publicação, que teve aproximadamente 30 mil exemplares impressos, apresentava argumentos do sindicato sobre os motivos pelos quais a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.
A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a estrutura sindical estaria sendo utilizada para promover propaganda eleitoral, o que configuraria uso de recursos de fonte vedada pela legislação.
Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos e ordenou a interrupção imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital. O ministro também determinou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido entregues.
Na decisão, o presidente do TSE sustentou que a medida era necessária para interromper a circulação de propaganda eleitoral considerada irregular e evitar os efeitos do possível emprego de recursos sindicais na disputa presidencial.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
O Sindipetro Unificado reagiu à decisão e classificou a proibição como censura e um “ataque à liberdade de expressão”. Em nota, a entidade afirmou que impedir a circulação do jornal compromete o direito dos trabalhadores de discutir os rumos da Petrobras e as propostas dos candidatos à Presidência.
O episódio ocorre durante a disputa do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, em meio a uma série de ações judiciais envolvendo a propaganda eleitoral e os limites da manifestação política.
A decisão também coloca em discussão a diferença entre a manifestação de posicionamentos políticos por entidades representativas dos trabalhadores e a utilização de estruturas sindicais para financiar propaganda eleitoral, prática proibida pela legislação.