A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), órgão gestor das políticas culturais do Estado, publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 14, as listas dos projetos culturais habilitados e a convocação dos últimos classificados nos editais de fomento.
Confira no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13184
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Os recursos são provenientes da lei federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. No segundo semestre, a União transferiu R$ 3 bilhões a Estados e Municípios para financiamento dessas ações.
Nesta segunda fase da Aldir Blanc foi destinado apenas o montante remanescente da lei, aplicada em 2020, um total de R$ 4.6 milhões destinados aos quatro editais. Assim, o número de projetos aprovados foram menores que o da primeira fase.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19 aos fazedores de cultura. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.
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A FEM ficou responsável por gerir mais de R$ 16,4 milhões em 2020, distribuídos em editais e quatro parcelas de auxílio emergencial. Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.