O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026 que estabelece um calendário nacional para matrícula e início das atividades nos programas de residência médica em todo o país. A norma fixa prazos para ingresso no primeiro e no segundo semestre, proíbe dupla matrícula ativa e define regras para desistência e troca de especialidade, com o objetivo de padronizar procedimentos nas instituições credenciadas.
De acordo com a resolução, a matrícula dos médicos selecionados em Programas de Residência Médica (PRM) deverá ser realizada diretamente pela instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre . O calendário também padroniza o período das atividades da especialização médica em âmbito nacional.
A residência médica é uma modalidade de pós-graduação destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço, realizado em hospitais ou unidades de saúde sob supervisão. A formação pode variar de dois a cinco anos, conforme a especialidade, e a conclusão confere o título de especialista para o exercício profissional.
Pelo cronograma definido, as residências passam a ter datas fixas para início e término. No primeiro semestre, as atividades começam em 1º de março e seguem até 28 de fevereiro do ano seguinte, ou 29 em anos bissextos. No segundo semestre, o período vai de 1º de setembro a 31 de agosto do ano subsequente. As Comissões de Residência Médica (Coremes) deverão ajustar os calendários internos para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
A resolução determina ainda que o residente que não se apresentar ou não justificar formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Advertisement
Outra mudança prevista é a vedação de duas matrículas ativas simultaneamente. O residente com matrícula ativa por mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa para o qual tenha sido selecionado após formalizar a desistência dentro dos prazos estabelecidos para início e término do semestre . A exceção ocorre quando o médico estiver no último semestre da residência atual e concluir o curso a tempo de iniciar o novo programa.
Para especialidades que exigem pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina passa a ser 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. Já a definição das vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas.
A norma também estabelece que processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final . A padronização nacional tende a impactar instituições formadoras e candidatos, ao uniformizar prazos, reduzir sobreposição de matrículas e organizar a ocupação das vagas autorizadas em todo o país.