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No Acre, apresentadores de podcast são condenados por discurso discriminatório contra indígenas

Sentença determina pagamento de indenização e retratação pública pelos danos morais coletivos causados

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A Justiça Federal no Acre condenou três apresentadores do podcast Trio Submundo, Geovany Almeida Calegario, Maykon Jones Silva de Moura e Pedro Lucas Araújo Moreira, ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal (MPF) havia processado os apresentadores após a veiculação de um vídeo com conteúdo discriminatório, ofensivo e agressivo contra indígenas na internet.

A sentença também ordenou que os apresentadores fizessem uma retratação pública, publicando um vídeo em suas redes sociais pessoais no qual reconhecessem a ilicitude de suas declarações, com duração igual ou superior à do vídeo original em que proferiram os comentários ofensivos.

O vídeo que levou à ação legal do MPF foi compartilhado nas redes sociais em 4 de junho de 2021 e continha comentários depreciativos feitos pelos apresentadores em relação a uma notícia envolvendo um indígena.

Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias alegou que os comentários constituíam discurso de ódio, com clara discriminação com base na etnia da pessoa mencionada na notícia. Além disso, o procurador destacou que o uso da internet, especialmente nas plataformas YouTube e Instagram, conferia ao comportamento e aos danos causados um caráter transnacional, não limitado a locais específicos dentro ou fora do território nacional.

A sentença da Justiça Federal ressaltou que, além de violarem os direitos fundamentais do indígena retratado na notícia, bem como de toda a comunidade indígena, os apresentadores também violaram deveres e obrigações estabelecidos em tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

No mesmo veredito, a Justiça reiterou que o conteúdo do vídeo não estava protegido pelo direito à liberdade de expressão. “O contexto humorístico não isenta a situação de ser caracterizada como discurso ofensivo, direcionado a uma minoria estigmatizada (a comunidade indígena como um todo), disseminando mensagens de estereótipos prejudiciais à dignidade do grupo afetado”, destacou um trecho da sentença.

Embora tenha reconhecido a ilicitude das declarações dos apresentadores, a Justiça Federal considerou que a situação financeira dos acusados não permitia o pagamento do valor originalmente solicitado pelo MPF para a reparação, que era de R$ 100 mil. Portanto, o valor foi reduzido para R$ 6 mil, a ser corrigido desde a data de veiculação do vídeo. A sentença também levou em consideração o curto período de tempo em que o vídeo ficou disponível.

A quantia a ser paga pelos apresentadores como compensação pelos danos morais causados será destinada a projetos educacionais e informativos sobre a cultura indígena no Acre, desenvolvidos com a participação direta das comunidades indígenas e do MPF.

A ação civil pública foi registrada sob o número 1006735-53.2021.4.01.3000.

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