A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) contestou a portaria nº 09/2025 do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE), que impõe restrições ao acesso de advogados às unidades da instituição. A entidade afirma que a medida contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), que assegura o livre exercício da profissão em repartições públicas.
De acordo com a OAB/AC, a regulamentação interna do ISE não pode se sobrepor à legislação federal. A instituição afirma que a atuação da advocacia não pode estar sujeita a exigências como agendamento prévio para atendimento a clientes, uma vez que a comunicação entre advogado e assistido é resguardada por lei.
Diante do impasse, a OAB/AC protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada. A ação argumenta que houve violação coletiva das prerrogativas profissionais e dos direitos dos socioeducandos, aponta divergência com as orientações da Procuradoria-Geral do Estado e menciona a tentativa frustrada de solução extrajudicial do conflito.
A entidade também destaca que, em um caso anterior, a Justiça concedeu tutela de urgência em mandado de segurança individual favorável a um advogado que teve seu acesso restringido. Com base nesse precedente, a OAB requer que a mesma proteção seja estendida a todos os profissionais da advocacia por meio da ação coletiva.
A OAB/AC alega que a restrição imposta pelo ISE compromete o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. A entidade solicita que a Justiça reconheça a ilegalidade da portaria e assegure o pleno exercício das funções advocatícias nas unidades do sistema socioeducativo estadual.