O prazo para apresentação de projetos culturais à Lei Rouanet termina neste sábado, 31 de outubro. O Ministério da Cultura confirmou que não haverá prorrogação das inscrições para o ciclo de 2026. Artistas, produtores culturais e organizações interessados em captar recursos por meio da legislação devem encaminhar suas propostas pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
A orientação do ministério é que os interessados não deixem o envio para as últimas horas. O aumento de acessos próximo ao encerramento pode provocar lentidão na plataforma e comprometer a conclusão das inscrições. Projetos que não forem apresentados dentro do prazo poderão ser inscritos no ciclo de 2027.
Podem apresentar propostas pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas que atendam às exigências da legislação. Para participar, é necessário realizar o cadastro no Salic e preencher as informações do projeto, incluindo objetivos, público-alvo, atividades previstas, cronograma de execução e orçamento detalhado.
Também é obrigatória a apresentação dos documentos exigidos pelo Ministério da Cultura. Após o envio, as propostas passam por análise técnica. Os projetos aprovados e autorizados a captar recursos podem buscar patrocínio de empresas e pessoas físicas, que recebem incentivos fiscais conforme as regras da Lei Rouanet.
O Ministério da Cultura também anunciou mudanças na abertura das contas bancárias vinculadas aos projetos. A partir de agora, o procedimento ocorre no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União. Anteriormente, a abertura poderia ocorrer até o dia seguinte.
Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais que impeçam a abertura da conta, o responsável receberá uma notificação pelo Salic e terá 30 dias para regularizar os dados. O descumprimento do prazo poderá resultar no arquivamento definitivo do projeto.
Mesmo após o encerramento das inscrições, o sistema continuará disponível para consulta, acompanhamento de propostas e realização dos demais procedimentos administrativos.
As regras para apresentação e execução dos projetos estão previstas na Instrução Normativa nº 29, de janeiro de 2026, que regulamenta o mecanismo federal de incentivo à cultura.