A Prefeitura de Rio Branco anunciou nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o calendário de pagamento, os critérios de desconto e as regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, com início da entrega dos carnês previsto para o fim de março e possibilidade de pagamento a partir do mês de abril, conforme informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
De acordo com o cronograma apresentado, os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única poderão obter desconto de até 20% sobre o valor do imposto, desde que estejam adimplentes com exercícios anteriores. Para quem possui débitos pendentes, o desconto à vista será de 10%. A administração municipal também manterá a opção de pagamento parcelado, sem concessão de descontos, como alternativa para os contribuintes que não desejarem quitar o imposto em cota única.
O secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, informou que a entrega dos carnês será realizada diretamente nas residências e destacou que a arrecadação do IPTU apresentou crescimento nos últimos anos. Segundo dados da Secretaria, entre 2024 e 2025 a receita do imposto aumentou em mais de R$ 10 milhões. De acordo com o secretário, esse resultado está associado ao aumento do número de contribuintes adimplentes e à execução de programas de recuperação fiscal, como o Refis, que possibilitaram a regularização de débitos anteriores. “Houve um avanço importante na adimplência, impulsionado pelas oportunidades de negociação oferecidas aos contribuintes”, afirmou Wilson Leite.
Além das condições de pagamento, a Prefeitura também detalhou as regras para concessão de isenção do IPTU em 2026. Os pedidos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Prefeitura de Rio Branco, onde cada solicitação será analisada individualmente pela equipe técnica do município. Entre as novidades está a vigência de uma nova lei municipal que concede isenção do imposto para famílias que possuam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ser utilizado como residência da família e a renda familiar não pode ultrapassar o equivalente a cinco salários mínimos. A norma também prevê a possibilidade de isenção para famílias que comprovem comprometimento relevante da renda com despesas relacionadas ao tratamento do autismo, como terapias e medicamentos, desde que apresentem a documentação exigida para análise do caso concreto .