O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou um esquema de descontos em benefícios do INSS pediu o indiciamento de 216 pessoas. O texto foi apresentado nesta sexta-feira (27), em Brasília, e lista ex-dirigentes do instituto, ex-ministros, parlamentares e empresários apontados como participantes da estrutura que teria permitido cobranças indevidas sobre aposentadorias e pensões.
A leitura do relatório ocorre após o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado, na quinta-feira (26), um pedido de prorrogação dos trabalhos da comissão. Com o encerramento da apresentação, a tendência é de que seja solicitado um pedido de vista de uma hora e, em seguida, o documento seja levado à votação. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que deputados e senadores terão dez minutos cada para discutir o texto antes da deliberação. Integrantes da base governista também articulam a apresentação de um relatório alternativo ao do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Entre os nomes citados no pedido de indiciamento está Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, apontado como articulador do esquema, além de familiares. O relatório inclui ainda o empresário Maurício Camisotti, descrito como operador e intermediário, e Daniel Vorcaro, ex-controlador do banco Master. A lista menciona ex-presidentes do INSS como Alessandro Antônio Stefanutto, Leonardo Rolim e Glauco André Fonseca Wamburg, além dos ex-ministros da Previdência José Carlos Oliveira e Carlos Lupi.
O relatório também pede o indiciamento do senador Weverton Rocha (PDT-MA), das deputadas federais Gorete Pereira (MDB-CE) e Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) e do deputado estadual maranhense Edson Cunha de Araújo (PSB-MA). No mesmo conjunto de solicitações, aparece Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), citado sob a alegação de que teria recebido repasses por meio da empresária Roberta Luchsinger, também incluída na relação.
O texto atribui aos investigados uma série de crimes, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas, fraude eletrônica, furto mediante fraude, violação de sigilo funcional, evasão de divisas e tráfico de influência, entre outros. O relatório, porém, não produz efeitos penais automáticos: para que haja ação judicial, o Ministério Público precisa apresentar denúncia e a Justiça deve aceitar a acusação.
Fonte e foto: Agência Brasil