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STF mantém correção do FGTS pelo IPCA e rejeita revisão retroativa dos saldos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país, e rejeitou a possibilidade de aplicação retroativa do índice aos valores depositados antes de junho de 2024. A decisão foi confirmada em sessão do plenário virtual e publicada em 16 de fevereiro de 2026, ao analisar um recurso que questionava a forma de correção das contas vinculadas ao fundo.

Com o julgamento, o STF reafirmou entendimento já firmado anteriormente, que afastou o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR) como parâmetro de correção do FGTS. A TR vinha sendo aplicada historicamente, mas apresentava rendimento próximo de zero em vários períodos, o que motivou questionamentos judiciais sobre a preservação do valor real dos depósitos. O novo entendimento determina que a correção deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA, embora essa regra passe a valer apenas para novos depósitos realizados após o reconhecimento desse direito pela Corte.

A decisão também manteve a estrutura atual de cálculo do FGTS, que combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. Segundo o STF, esse conjunto deve assegurar que o rendimento final alcance o índice de inflação. Caso isso não ocorra, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos para compensar eventuais perdas e assegurar a correção adequada dos valores depositados pelos trabalhadores.

O julgamento ocorreu no contexto de um recurso apresentado por um correntista que buscava o reconhecimento da correção retroativa do saldo pelo IPCA. O pedido foi negado, consolidando o entendimento de que a nova metodologia não será aplicada a valores já existentes nas contas até junho de 2024, data em que o STF reconheceu o direito à correção com base na inflação. Com isso, a decisão delimita os efeitos da mudança e evita a revisão de saldos acumulados antes desse marco temporal.

A discussão sobre a correção do FGTS teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionou o uso da TR como referência. A argumentação sustentava que o índice não acompanhava a inflação, resultando em perda do poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo. Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União apresentou proposta de cálculo que combinasse os diferentes componentes de rendimento para garantir a correção adequada, após negociação com centrais sindicais.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho, destinada a proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa. Nesses casos, o saldo pode ser sacado juntamente com uma multa de 40% paga pelo empregador. O fundo também é utilizado em políticas públicas, como financiamento habitacional, infraestrutura urbana e saneamento, o que amplia o alcance das decisões judiciais sobre sua correção.

Com a reafirmação do IPCA como referência mínima para novos depósitos e a exclusão da revisão retroativa, a decisão do STF estabelece um novo parâmetro para a atualização das contas do FGTS, com impacto direto sobre o rendimento futuro dos trabalhadores e sobre a gestão financeira do fundo. Ao mesmo tempo, o julgamento encerra uma disputa iniciada há mais de uma década e define os limites da aplicação da correção baseada na inflação.

Fonte e Foto: Agência Brasil

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