MEIO AMBIENTE

Acre define critérios para licenciamento ambiental de propriedades próximas a terras indígenas

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O Acre discute novas regras para o licenciamento ambiental de atividades realizadas em propriedades rurais localizadas próximas a terras indígenas. A regulamentação, analisada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), pretende estabelecer critérios para a autorização de empreendimentos nessas áreas, considerando os impactos das atividades econômicas sobre os territórios indígenas.

A proposta envolve os procedimentos adotados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão responsável pelo licenciamento ambiental estadual. A análise dos empreendimentos deverá considerar a localização das propriedades, as características das atividades desenvolvidas e as restrições estabelecidas pela legislação.

A necessidade de regulamentação ganhou espaço nas discussões do Cemaf em 2024, quando começaram os debates sobre a definição de critérios para propriedades que fazem divisa com terras indígenas. Entre os assuntos tratados estava a possibilidade de estabelecer faixas de proteção para reduzir os impactos ambientais das atividades rurais sobre esses territórios.

A legislação acreana já prevê exigências para o licenciamento de empreendimentos no entorno de terras indígenas. O artigo 150 da Lei Estadual nº 1.117/1994, alterado em agosto de 2024, estabelece a observância das normas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), respeitando as competências do órgão federal.

A discussão também ocorre após questionamentos judiciais sobre as regras de licenciamento ambiental adotadas pelo Estado. Em outubro de 2025, a Justiça Federal suspendeu dispositivos estaduais que permitiam a dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias e afastavam consultas a órgãos federais. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos à proteção de terras indígenas e do patrimônio arqueológico.

Em agosto de 2026, a proposta de regulamentação para áreas vizinhas a terras indígenas havia concluído a análise na Câmara Técnica de Meio Ambiente e aguardava avaliação jurídica e deliberação do Cemaf.

Até esta terça-feira (27), o texto definitivo da regulamentação não havia sido localizado na relação de resoluções de 2026 disponibilizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Dessa forma, ainda não foi possível confirmar as distâncias de proteção e as exigências adicionais que poderão ser aplicadas aos proprietários rurais.

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