O Acre passou a contar com o Programa de Agricultura Regenerativa (Para), instituído pela Lei nº 4.579/2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 28 de março. A proposta é de autoria do deputado Afonso Fernandes.
O programa é direcionado a produtores agrícolas e tem como foco a adoção de práticas que aumentem a produtividade e contribuam para a recuperação de solos degradados. Também estão previstas ações voltadas à promoção da agricultura baseada na sucessão natural de espécies vegetais e em sistemas agroflorestais.
A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) será responsável pela execução do programa, com oferta de assistência técnica especializada e certificação para produtos que atendam aos critérios estabelecidos. De acordo com o secretário Luis Tchê, a estrutura técnica da pasta será utilizada no apoio aos produtores.
A iniciativa inclui ainda a articulação com órgãos e parceiros para viabilizar incentivos fiscais e fortalecer feiras que promovam a venda direta de produtos, com o objetivo de encurtar as cadeias de distribuição e ampliar a comercialização da agricultura familiar.