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MEIO AMBIENTE

Como os acordos internacionais influenciam a construção das políticas públicas ambientais do Acre abrindo janelas de oportunidades econômicas

Desenvolvimento Sustentável na Amazônia: Integrando Políticas Ambientais para a Recuperação da Vegetação Nativa

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*Por Julie Messias
Estamos diante de um cenário mundial que, evidenciado pelas mudanças climáticas, tem moldado os padrões de consumo e, consequentemente, a economia global. A nível regional, os impactos batem à porta, uma vez que o Estado é o responsável, em mais de 90%, pela implementação das políticas ambientais, ou seja, a primeira porta dos problemas, como também das soluções mais consistentes pelo olhar da realidade local.

Frente a esse desafio, adicionada à dimensão geopolítica, os países buscam convergir sobre a necessidade de frear o aquecimento global e a perda de biodiversidade, a partir das negociações nas grandes Conferências do Clima e da Biodiversidade, no marco da Organização das Nações Unidas (ONU). A COP Clima e a COP da Biodiversidade, possuem a finalidade de estabelecer compromissos e obrigações claras para os países nos temas específicos.

Resultado da COP Clima, o Acordo de Paris, assinado em 2015, foi um marco ao definir que cada país estabelecesse a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Atualizada em 2023, a NDC brasileira estabelece a redução das emissões do país em 48% até 2025 e 53% até 2030, em relação às emissões de 2005. Além disso, reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas e outras tecnologias. Nessa, temos o compromisso assumido de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

Já a COP da Biodiversidade, realizada em Montreal, no Canadá, em dezembro de 2022, resultou o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, com 23 metas que buscam orientar um novo padrão na relação da sociedade com a biodiversidade. Das metas, a restauração de pelo menos 30% do território terrestre, marinho e costeiro, degradado até 2030. Destacam-se, ainda, o aumento das áreas protegidas para 30% do território terrestre, o aporte de US$ 200 bilhões anuais para a proteção da natureza e redução em US$ 500 bilhões anuais os subsídios para atividades que ameaçam as espécies e seus habitats.

Para dar apoio aos países em desenvolvimento, no âmbito das COPs, foram estabelecidos mecanismos de financiamento climático como o Fundo Verde para o Clima (GCF), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo de Adaptação (AF), bem como outras fontes públicas bilaterais ou multilaterais.

É importante ressaltar que os acordos internacionais são construídos, a partir do reconhecimento da necessidade do trabalho cooperativo, a partir das condições necessárias para uma resposta eficaz a um problema comum às partes. Cada país, a respeito das suas particularidades, é o responsável pelo desenvolvimento dos devidos mecanismos para o cumprimento dos pactos estabelecidos. E, de fato, aos estados compete uma grande parcela de contribuição direta.

Ambiente favorável para o desenvolvimento da cadeia da recuperação da vegetação nativa 

Primeiro é importante reconhecer o potencial do desenvolvimento social e econômico da agenda da recuperação da vegetação nativa, observados os desafios de estabelecer um ambiente atrativo – legal, de investimentos e de estruturação da cadeia, da necessidade de metas objetivas, da regularização e integridade ambiental, da recuperação de ecossistemas e da biodiversidade, do reconhecimento da vocação local, da tradicionalidade, e outros.

Especialmente no Brasil, há um arcabouço de políticas públicas e recursos disponíveis associados às iniciativas voltadas à estratégia para a redução do desmatamento, recuperação e agricultura de baixo carbono. São alguns exemplos a Lei Nº 12.651/2012, que dispõe sobre a Proteção da Vegetação Nativa; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO); o Plano de Agricultura de Baixas Emissões de Carbono (Plano ABC); o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); a Lei Nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA); o Programa de Aquisições de Alimentos (PAA); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg); e outros.

Sob o olhar local, o Estado do Acre estruturou suas políticas públicas ambientais que o qualifica diante das grandes discussões e iniciativas como essa. São alguns exemplos a Lei Estadual nº 1.903/2007, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, ZEE; o Decreto Estadual nº 1.904/2007, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, CAR; o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre, PRA Acre, a Lei Estadual nº 2.308/2010, que cria o Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais, SISA; o Decreto nº 11.372/2023, que instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Desmata- mento e Queimadas no Acre – PPCDQ-AC. e outras.

O desafio é integrar todas essas políticas sob o viés da recuperação da vegetação nativa. Nesse contexto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) vem estabelecendo os estudos e procedimentos necessários para a elaboração do Plano Estadual da Recuperação da Vegetação Nativa (Peveg). 

A iniciativa de desenvolver um Plano de Recuperação em âmbito estadual surge como uma oportunidade valiosa para coordenar ações e estabelecer metas alinhadas às particularidades locais, prioridades emergentes e recursos disponíveis.

Esse processo se configura como uma política transversal que atravessa a questão ambiental, buscando promover uma eficaz adaptação dos proprietários rurais às normas ambientais, atendendo a um mercado consumidor cada vez mais consciente da sustentabilidade, da política de baixo carbono, e da necessidade de redução das emissões de gases do efeito estufa. Além disso, contribui para a mitigação dos impactos sobre o ciclo hidrológico e a biodiversidade, resultando no aumento e diversificação da produção de alimentos, maior rentabilidade econômica, geração de empregos e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida em resposta aos benefícios dos serviços ambientais.

Existe uma janela de oportunidades e com ela o desafio de integrar os vários esforços para dar escala à restauração de paisagens e florestas. Existe um movimento de colaboração dos diferentes setores para o desenvolvimento de novas áreas de negócios voltados à recuperação da vegetação nativa. O governo brasileiro anunciou R$ 1 bilhão para o arco da restauração, com R$ 450 milhões aprovados do Fundo Amazônia. A Salesforce se comprometeu a disponibilizar cerca de US$ 6 milhões até 2025, já o BNDES vem executando o Floresta Viva, com meta de investir 823 milhões ao longo de sete anos. Para além, novos mecanismos de financiamentos estão sendo desenvolvidos para promover a restauração, como o Fundo Fiduciário Multi-Parceiros e o Mecanismo de Capital Semente para Restauração.

Um estudo recente da Vitrine da Restauração da Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (Sobre) mostrou que a cadeia produtiva da restauração gerou 8.223 empregos diretos no Brasil em 2020, sendo 43% permanentes e 57% temporários. Os empregadores eram principalmente organizações sem fins lucrativos (48%) e empresas privadas (37%). Ainda de acordo com o estudo, comparativamente, na cadeia da soja é gerado um emprego a cada dez hectares, e a restauração pode criar até 0,42 empregos por hectare, a depender do método usado.

Ainda é importante reconhecer que não há incompatibilidade entre a produção agrícola e a conservação e restauração de ecossistemas nativos. Não se trata apenas de uma obrigação legal ou um ônus financeiro, pois há uma relação de serviços que os ecossistemas fornecem, na escala local, regional e até nacional.

Temos o necessário dever legal quanto ao meio ambiente, de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Estabelecer um ambiente legal e atrativo para recuperação da vegetação nativa é parte do cumprimento deste dever, e o Acre tem buscado aplicar seu potencial inovador em prol do meio ambiente, da economia e da sociedade.

*Julie Messias é secretária de Estado de Meio Ambiente do Acre, presidente do Fórum de Secretários da Amazônia Legal e presidente da Força Tarefa dos Governadores pelo Clima e Florestas (GCF TF – Brasil)

MEIO AMBIENTE

Uso da terra impacta sítios arqueológicos no Brasil, diz estudo do MAPBiomas e Iphan

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Uma colaboração entre o MAPBiomas, uma rede multi-institucional que mapeia as transformações no território brasileiro desde 1985, e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), revela dados importantes sobre a relação entre a ocupação humana e os sítios arqueológicos no Brasil. O MAPBiomas disponibiliza dados abertos sobre cobertura e uso da terra, permitindo análises detalhadas das mudanças ao longo do tempo.

A análise conjunta considerou informações do Iphan sobre os sítios arqueológicos existentes no país. O estudo focou nas alterações da cobertura vegetal e no avanço de atividades humanas, como agricultura, pastagem e urbanização, nas proximidades desses locais históricos.

O Brasil possui cerca de 28 mil sítios arqueológicos cadastrados, com uma concentração significativa na região amazônica. O levantamento demonstra uma redução da vegetação nativa e um crescimento da intervenção humana nas áreas próximas aos sítios no período de 1985 a 2023.

Em live nesta terça-feira, 29, eles explicam o processo de acesso aos dados dos sítios arqueológicos através da plataforma MAPBiomas. Especialistas presentes na apresentação discutem a relevância dessas informações para a compreensão dos efeitos do uso da terra sobre o patrimônio arqueológico brasileiro. Eles também abordam a urgência de modelos de desenvolvimento que considerem a preservação histórica e cultural.

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MEIO AMBIENTE

ONU reforça luta dos povos indígenas da Amazônia contra ameaças a direitos

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A 24ª sessão do Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas destacou a defesa dos direitos dos povos indígenas, com ênfase nas ameaças representadas pelo Marco Temporal e pela exploração de minérios em territórios indígenas.

O secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que os direitos individuais e coletivos dos povos indígenas são “inegociáveis”. A declaração foi alinhada à mobilização histórica do movimento indígena brasileiro, especialmente da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), que atua pela proteção dos territórios e modos de vida tradicionais.

A Coiab participou como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. Apesar da decisão, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, recriando o Marco Temporal, o que levou a Coiab a atuar novamente em ações diretas de inconstitucionalidade.

A criação de uma câmara de conciliação pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em 2024, foi criticada por organizações indígenas, que denunciaram a falta de representatividade e o risco de negociação de direitos. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) retirou-se do processo. A comissão permanece ativa, com sucessivas prorrogações.

Relatorias Especiais da ONU também manifestaram preocupação com o Marco Temporal e com a falta de participação indígena nas discussões.

Durante o Fórum, Guterres alertou sobre a ameaça crescente da mineração em terras indígenas. O secretário-geral destacou os impactos da contaminação por mercúrio, a exclusão social e os riscos à saúde das comunidades. Em paralelo, o Senado Federal anunciou a formação de um grupo de trabalho para propor uma regulamentação da mineração em terras indígenas, o que gerou novas críticas por parte da Coiab e outras lideranças.

Alessandra Munduruku denunciou na ONU a contaminação por mercúrio em mulheres indígenas grávidas na Amazônia, com base em estudos da Fiocruz.

Guterres também reconheceu o papel dos povos indígenas no combate à crise climática, ressaltando seus conhecimentos tradicionais como fundamentais para a conservação ambiental. A Coiab reforçou a importância da participação indígena nas negociações climáticas e lançou a campanha “A Resposta Somos Nós” no contexto da COP30, que ocorrerá na Amazônia em 2025.

As demandas indígenas incluem o reconhecimento da autoridade das lideranças indígenas em espaços de decisão e a criação de mecanismos de financiamento direto para os povos indígenas.

Segundo o coordenador-geral da Coiab, Toya Manchineri, a luta pelos direitos indígenas é parte de uma agenda global que conecta a proteção da Amazônia à estabilidade climática mundial.

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Desmatamento na Amazônia Legal cresce e Acre tem três unidades de conservação entre as mais afetadas

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O desmatamento na Amazônia Legal aumentou 35% em março de 2025, conforme levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A região registrou 167 quilômetros quadrados de área desmatada, frente aos 124 km² no mesmo mês de 2024.

O maior volume de desmatamento foi identificado no Mato Grosso, responsável por 39% do total, seguido por Amazonas (23%), Pará (17%), Roraima (15%), Rondônia (4%), Acre (1%) e Maranhão (1%).

No Acre, três unidades de conservação foram listadas entre as dez mais desmatadas da Amazônia Legal. A Área de Proteção Ambiental (APA) do Igarapé São Francisco ocupou a quinta posição no ranking, a Floresta Estadual (FES) Afluente do Complexo do Seringal Jurupari ficou em sexto lugar, e a Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes em nono.

O estado registrou 2 quilômetros quadrados de desmatamento em março de 2025, uma redução de 33% em relação ao mesmo mês do ano anterior, que teve 3 km². No acumulado entre agosto de 2024 e março de 2025, o Acre somou 282 km² de áreas desmatadas, 38% a mais que no período anterior.

O levantamento também apontou que a degradação florestal na Amazônia Legal teve queda de 90% em março de 2025, com 206 km² de áreas degradadas.

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