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Acre institui Programa Primeira Viagem para transporte de mães e bebês após alta

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A Lei nº 4.644, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 15 de setembro de 2025, institui no Acre o Programa Primeira Viagem para garantir transporte a mulheres no período pós-parto e seus bebês, do hospital ou unidade pública de saúde até a residência, com foco em situações de vulnerabilidade social.

O serviço será operado com veículos equipados com bebê-conforto e poderá ser acionado pelo profissional de assistência social responsável ou pela unidade de saúde, a partir de avaliação do quadro clínico e das condições socioeconômicas da paciente. A norma dá ênfase às áreas urbanas e estabelece que o governo poderá firmar parcerias com hospitais, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas e outras instituições para viabilizar a execução.

Autor do projeto, o deputado estadual Eduardo Ribeiro afirmou que o objetivo é assegurar o deslocamento sem custo para mães que não podem pagar a primeira passagem de volta para casa. “Essa lei foi criada para beneficiar as mulheres em situação de vulnerabilidade que têm seus filhos e não podem custear com aquela primeira passagem da maternidade para os seus lares. A gente sabe que assim que a criança nasce, ela nasce muito vulnerável do ponto de vista de infecções, enfim, o organismo dela ainda está em recuperação e da mesma forma as mulheres que acabaram de ter seus filhos e às vezes não têm condição de pegar um transporte até suas casas. Então, nesse sentido é uma forma de trazer mais justiça para essas mulheres e enfim, dá uma assistência nesse momento de dificuldade, de vulnerabilidade que elas estão passando”, disse.

Com a publicação, o governo tem até 60 dias para iniciar os atendimentos do programa. A expectativa é que a medida afete diretamente o fluxo de alta nas maternidades e unidades públicas de saúde, ao criar um procedimento de encaminhamento com suporte logístico definido pela assistência social, e reduza barreiras de acesso ao transporte no retorno ao domicílio no pós-parto.

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