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Assembleia Legislativa aprova criação do Serviço de Loteria do Estado do Acre

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre, definindo normas para a organização, exploração e fiscalização da atividade lotérica em âmbito estadual, com a finalidade de instituir uma fonte de arrecadação não tributária voltada ao financiamento de políticas públicas.

A matéria foi apreciada e votada em Plenário, cumprindo todas as etapas do processo legislativo, e segue agora para sanção do Poder Executivo. O texto aprovado está em conformidade com a legislação federal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a competência dos estados para explorar serviços lotéricos dentro de seus limites territoriais, desde que observadas as normas nacionais vigentes.

Conforme previsto no projeto, os recursos líquidos arrecadados com a exploração da loteria estadual deverão ser destinados, de acordo com regulamentação posterior, a áreas como seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social. A proposta estabelece que a criação do serviço não implica aumento de tributos nem novos encargos diretos ao Tesouro Estadual, utilizando a atividade lotérica como instrumento complementar de financiamento das políticas públicas.

A legislação aprovada determina que a participação nas apostas será permitida apenas a pessoas maiores de 18 anos e autoriza a oferta dos jogos tanto em formato físico quanto digital, desde que restrita ao território do Estado do Acre. A responsabilidade pela autorização, credenciamento, controle e fiscalização da atividade caberá ao órgão estadual competente, que poderá operar o serviço diretamente ou delegar sua execução, conforme as regras aplicáveis às contratações públicas.

O texto legal também prevê a adoção de mecanismos de proteção aos apostadores, incluindo sistemas de segurança para evitar fraudes, exigência de práticas de jogo responsável e procedimentos voltados à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Entre as medidas está a comunicação obrigatória de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos da legislação federal.

Com a aprovação da proposta, o Parlamento acreano estabelece um marco regulatório para a atividade lotérica no estado, alinhando-se a decisões judiciais recentes e criando um instrumento institucional de arrecadação com destinação vinculada a áreas sociais, sob controle e fiscalização do poder público.

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