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Assembleia Legislativa do Acre aprova LDO de R$ 12,4 bilhões, reforma da previdência e auxílio para órfãos de feminicídio

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Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 9 de julho de 2025, os deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovaram por unanimidade três propostas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, a reforma do Acreprevidência e a criação de um auxílio financeiro voltado a órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. As três medidas contaram com o voto de 20 parlamentares presentes.

A LDO aprovada projeta receita total de R$ 12,4 bilhões para o Estado em 2026, valor R$ 300 milhões superior ao orçamento estimado para o ano anterior. A distribuição entre os poderes ficou definida da seguinte forma: 6,26% para a Assembleia Legislativa, 9,75% para o Tribunal de Justiça, 2,3% para o Tribunal de Contas, 5% para o Ministério Público e 1,5% para a Defensoria Pública.

Uma emenda do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), aprovada inclusive pela base governista, incluiu na LDO a obrigatoriedade de que o Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores conste na peça orçamentária de dezembro. Segundo Magalhães, a inclusão reafirma o que já está previsto na Constituição: “Essa aqui é uma conquista, porque você escreve o óbvio, só que o óbvio não está sendo cumprido.”

A reforma do Acreprevidência trata da criação de um novo plano de custeio para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de enfrentar o déficit atuarial. A proposta prevê a divisão dos segurados em dois fundos: o Fundo em Repartição, para servidores ingressos até junho de 2022 e aposentados, e o Fundo em Capitalização, para novos servidores a partir de julho de 2022. O texto aprovado aumenta a contribuição patronal de 14% para 28% e estabelece contribuição extraordinária para o Poder Executivo, sem alteração na alíquota de 14% paga pelos servidores.

Também foi aprovada a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O auxílio será destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio. O benefício será concedido, inclusive de forma provisória, mediante requerimento de parentes ou representantes legais, desde que haja indícios de materialidade do crime. Está vedada a solicitação por autores, coautores ou partícipes do feminicídio.

Com a aprovação das principais matérias, o recesso parlamentar teve início e se estende até o começo de agosto. A expectativa é que as leis sejam sancionadas pelo governador Gladson Cameli nos próximos dias.

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