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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado nas Eleições 2026

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Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, em todo o país. A restrição começou 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção prevista para os candidatos nesse período é a prisão em flagrante delito.

A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A proteção vale para as candidaturas que participam da eleição e tem como objetivo impedir prisões durante o período imediatamente anterior à votação, salvo quando houver flagrante.

Se um candidato for preso em flagrante, deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.

No primeiro turno, os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. A votação será realizada em 4 de outubro.

Nas disputas para presidente e governador em que houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa também terão a restrição à prisão entre 10 e 27 de outubro. Nesse intervalo, a detenção também somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

A legislação estabelece regras diferentes para os eleitores. No primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.

Caso haja segundo turno, a mesma regra para os eleitores valerá de 20 a 27 de outubro.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção somente pode ocorrer em flagrante delito.

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