Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar polpas e frutas congeladas à China. A medida alcança produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá e foi adotada após a inclusão do modelo de certificado sanitário brasileiro no sistema aduaneiro chinês.
Os estabelecimentos interessados precisam solicitar o registro no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O procedimento é obrigatório para produtores que pretendem vender esses alimentos no mercado chinês.
O pedido deve ser apresentado diretamente pela empresa exportadora, responsável pelo envio dos documentos exigidos. Após a análise e a aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China, o estabelecimento receberá um número de registro necessário para realizar os embarques.
As cargas também deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. As vendas poderão começar somente depois da aprovação do registro pela autoridade chinesa e da emissão do documento pela autoridade brasileira competente.
A autorização alcança polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos na China. Produtos feitos com frutas que ainda não tenham esse reconhecimento continuarão sujeitos às regras chinesas para a entrada de novos alimentos.
Antes de solicitar a habilitação, as empresas devem verificar as exigências sanitárias e aduaneiras aplicáveis a cada produto. O cumprimento das normas será necessário para a manutenção do registro e para a entrada das mercadorias no país asiático.