Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido junto à administração tributária, prazo que também se aplica às empresas que foram excluídas do regime e desejam solicitar o reingresso, conforme orientações divulgadas pela Receita Federal. A regra vale para todo o país e busca garantir que micro e pequenas empresas possam iniciar o ano regularizadas, já que quem já está enquadrado e não sofreu exclusão permanece automaticamente no sistema.
De acordo com as informações oficiais, a adesão ou reinclusão exige que o CNPJ esteja em situação regular perante a União, estados, Distrito Federal e municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa volta ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em curso, o que impacta diretamente a forma de apuração e recolhimento dos tributos ao longo do exercício fiscal.
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Entre os principais motivos que levam à exclusão do regime estão a existência de débitos tributários, pendências em parcelamentos, falta de documentos, excesso de faturamento e o exercício de atividades não permitidas no Simples, segundo a Receita Federal. Para regularizar a situação, os contribuintes contam com alternativas como parcelamento e transação, devendo efetuar o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, enquanto o restante pode ser dividido conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.
A regularização varia conforme a natureza do débito. Quando a pendência é com a Receita Federal, o procedimento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação ocorre por meio do Portal Regularize. Já as dívidas com estados e municípios devem ser tratadas diretamente junto aos respectivos órgãos locais.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, o que reduz a complexidade contábil para os pequenos negócios. A adesão ao regime também implica, em muitos casos, alíquotas menores em comparação a outros modelos de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que passam a ser aplicados às empresas que perdem o prazo de adesão e só poderão solicitar o enquadramento novamente em janeiro de 2027.
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O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae, orienta que os empreendedores verifiquem com antecedência a situação cadastral e fiscal do negócio para evitar a perda do prazo, já que o regime influencia diretamente o planejamento financeiro, o cumprimento das obrigações legais e a sustentabilidade das atividades ao longo do ano.