O prazo para a negociação de dívidas ativas com a União encerra nesta sexta-feira, 29 de outubro. Pequenos negócios que desejam regularizar sua situação fiscal têm a oportunidade de aderir às transações tributárias por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com condições de pagamento diferenciadas. Existem quatro modalidades de negociações disponíveis, dependendo do porte da empresa, do valor da dívida ativa e de outros critérios.
Pelo Portal Regularize, os empresários podem simular diferentes modalidades para escolher aquela que melhor se ajusta à sua situação financeira.
A regularização fiscal não apenas impacta na sobrevivência da empresa, mas também traz melhorias significativas para o ambiente de negócios. As transações tributárias oferecem a possibilidade de negociar débitos com boas condições de pagamento.
Além disso, mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à PGFN. Aqueles que receberam um Termo de Exclusão têm até 30 dias para regularizar sua situação a partir da notificação. Empresas em débito com a União devem regularizar suas dívidas para permanecerem no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que os contribuintes acompanhem sua situação fiscal consultando regularmente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com suas empresas, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC. Manter os impostos em dia permite aos contribuintes participar de compras públicas, facilita o acesso a crédito e evita execuções fiscais.
As quatro modalidades de transações tributárias disponíveis até esta sexta-feira (29) são as seguintes:
- Transação de pequeno valor: Destinada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de dívidas de até 60 salários-mínimos, com descontos de até 50% do valor total da dívida.
- Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: Permite a negociação de dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.
- Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: Indicada para contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado desfavoráveis e cujas dívidas estão garantidas por seguro garantia ou carta fiança antes do sinistro ou do início da execução da garantia.
- Transação conforme capacidade de pagamento: Oferece o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (com entrada em 12 vezes) e descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, tornando a adesão mais acessível.
Para obter mais informações sobre as transações tributárias disponíveis, é aconselhável consultar o site oficial ou o Portal Regularize da PGFN.