A aprovação da Lei Estadual nº 4.611/2025, que autoriza a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas do Acre, tem gerado forte reação entre entidades e lideranças ligadas à diversidade religiosa. A norma, sancionada em julho, foi alvo de uma moção de repúdio publicada durante a II Conferência Estadual da Diversidade Religiosa, realizada entre os dias 31 de julho e 1º de agosto em Rio Branco.
O documento, assinado por representantes de diferentes tradições religiosas, critica a legalidade e os efeitos da nova lei, sob o argumento de que ela viola os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da isonomia entre crenças. Segundo os signatários, ao permitir ritos religiosos no ambiente escolar, ainda que de forma voluntária, a lei favorece práticas proselitistas e pode gerar exclusão de estudantes e profissionais pertencentes a religiões que não adotam tais práticas, como as de matriz indígena e afro-brasileira.
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A conferência também apontou que o conceito genérico de “ritos religiosos” presente no texto legal pode abrir espaço para constrangimentos e pressões indiretas dentro da comunidade escolar. Outro ponto criticado foi o uso de argumentos constitucionais por parte dos defensores do projeto. Para os participantes do encontro, a proteção garantida aos locais de culto, prevista no artigo 5º da Constituição, não se aplica às escolas, que devem se manter como ambientes neutros, dedicados ao ensino e ao desenvolvimento crítico.
A moção menciona ainda que, durante a audiência pública realizada em junho pela Assembleia Legislativa para discutir o projeto, diversos representantes religiosos e educacionais manifestaram oposição à proposta. Apesar disso, a legislação foi aprovada e sancionada, o que motivou o pedido de revisão e possível anulação da lei.
Os participantes da conferência solicitaram a atuação do Ministério Público e de demais órgãos competentes para que sejam adotadas medidas legais visando à revogação da lei. A argumentação central é de que a norma apresenta risco à convivência plural nas instituições educacionais, podendo comprometer o respeito à diversidade de crenças no ambiente escolar acreano.