Documentos emitidos pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) têm circulado em redes sociais e grupos de WhatsApp, gerando um intenso debate sobre a alocação de recursos públicos para eventos religiosos específicos no estado do Acre. A polêmica gira em torno da possível violação do Artigo 19 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece restrições claras à relação entre o Estado e entidades religiosas.
Segundo os documentos do Governo do Estado do Acre, recursos públicos foram destinados a eventos religiosos com os seguintes detalhes: (Links SEI – Conferência de Autenticidade de Documentos)
O total desses gastos públicos destinados a eventos religiosos atinge a soma de R$ 13.450,00. Esses recursos teriam sido concedidos e autorizados pelo presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, o Sr. Minoru Martins Kinpara.
O debate em torno desses documentos trouxe à tona questionamentos quanto à conformidade dessas alocações de recursos com a Constituição Federal, em especial com o Artigo 19. Este artigo veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o estabelecimento de cultos religiosos, a subvenção destes, o embaraço ao seu funcionamento e a manutenção de relações de dependência ou aliança com entidades religiosas, exceto quando houver uma colaboração de interesse público de acordo com a legislação.
É importante esclarecer que as críticas e o debate não têm como alvo uma religião em particular, mas sim a alocação de recursos públicos para eventos religiosos, o que suscitou questões sobre a conformidade com as normas constitucionais relacionadas à laicidade do Estado. O foco principal da discussão está na necessidade de cumprir rigorosamente as disposições da Constituição Federal que regem essa separação fundamental.
Além dessa questão, a FEM também tem sido criticada por ainda não ter concluído os processos para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo e por não ter publicado o aguardado edital para artistas. Algumas críticas também se relacionam à dimensão política, com artistas pedindo uma intervenção do governador para garantir o respeito aos interesses da comunidade artística.
É preciso observar que a Fundação de Cultura Elias Mansour recebe recursos federais, o que deve atrair atenção das autoridades em garantir o cumprimento rigoroso das leis e regulamentos aplicáveis. Assim a comunidade artística aguarda que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF), investiguem a situação, forneçam esclarecimentos sobre a conformidade das alocações de recursos públicos com a Constituição e, ao mesmo tempo, atendam às necessidades da comunidade artística do estado.
A Prefeitura de Rio Branco informou nesta quarta-feira, 17 de junho, que os repasses à Ricco Transportes, concessionária responsável pela operação do transporte coletivo na capital, estão sendo feitos regularmente. O município também informou que o pedido apresentado pela empresa para recebimento de valores ainda passa por análise administrativa e jurídica na Procuradoria Geral do Município.
O superintendente da RBTrans, coronel Marcos Coutinho, declarou que a solicitação da concessionária não pode ser tratada, neste momento, como dívida reconhecida pela administração municipal. “Não é um débito. O que está sendo feito é um pedido sobre um pagamento anterior. Isso está tramitando para verificar se eles têm direito ou não”, disse.
Coutinho afirmou que a prefeitura mantém em dia as obrigações contratuais com a empresa. “A Prefeitura está em dia com o pagamento. O que a Ricco está pleiteando está correndo administrativamente”, declarou o superintendente.
O município informou que, caso os pareceres técnicos e jurídicos reconheçam algum direito da concessionária, os procedimentos serão adotados conforme a legislação. Até a conclusão da análise, o valor reivindicado segue apenas como pleito administrativo.
A prefeitura também declarou que salários, FGTS e INSS dos funcionários são obrigações da empresa concessionária. A administração municipal sustenta que os repasses sob responsabilidade do município estão sendo realizados dentro da normalidade.
Marcos Coutinho afirmou ainda que a população não ficará sem transporte público. “Jamais isso vai ocorrer. É um serviço emergencial. Nós estamos fazendo todos os trâmites e todas as situações cabíveis para que isso não ocorra”, disse.
O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre instituiu a Resolução nº 360/2026, publicada nesta terça-feira, 16, em Rio Branco, para que homicídios e tentativas de homicídio cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sejam processados e julgados por juízo colegiado no estado.
Pela nova regra, depois do oferecimento da denúncia, o juiz das garantias encaminhará os autos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. A partir daí, a competência será de um colegiado formado por três magistrados: o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que presidirá o julgamento; o juiz com atuação no Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu, que ficará como relator; e um terceiro magistrado designado como vogal.
As decisões do colegiado serão tomadas por maioria de votos, mas a presença dos três integrantes será obrigatória. A resolução também criou uma regra de proteção institucional: as decisões serão assinadas por todos os magistrados e publicadas sem identificação de votos divergentes ou de posicionamentos individuais.
A medida busca reduzir a exposição pessoal de juízes em processos envolvendo facções e outros grupos criminosos, além de concentrar a análise desses casos em uma estrutura especializada. Para advogados, réus e público externo, a decisão aparecerá como deliberação conjunta do colegiado, sem apontar quem votou a favor ou contra.
A regulamentação segue as mudanças trazidas pela Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e alterou regras penais e processuais para crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A lei também modificou o Código de Processo Penal para excepcionar a regra de competência do júri em homicídios cometidos nesse contexto.
A resolução foi publicada na edição nº 8.035 do Diário da Justiça, na página 30, e passa a disciplinar o funcionamento do juízo colegiado no âmbito do Judiciário acreano.
Alunos da Escola de Música do Acre participam, de quarta-feira (17) a segunda-feira (22), dos Recitais Abertos, na sede da instituição, em Rio Branco, a partir das 10h. A programação reúne estudantes em formação musical e permite que familiares e a comunidade acompanhem o aprendizado desenvolvido nas aulas.
A atividade é realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura, por meio da Emac, e integra a rotina pedagógica dos alunos. As apresentações funcionam como parte do processo de formação, com a prática de tocar diante do público e de lidar com a plateia.
O coordenador da Emac, Adson Barbosa, afirma que a experiência ajuda os estudantes a desenvolverem segurança na execução musical. “A apresentação ao público cria nos alunos um hábito, que é performar em frente às pessoas. É uma prática importante, porque faz parte da formação do músico estar em contato com a plateia”, disse.
Entre os participantes está Ricardo Asafe, aluno do curso de piano. Para ele, o estudo da música contribui para o desempenho em outras áreas. “No teclado, os movimentos para tocar desenvolvem a coordenação motora e o nosso raciocínio. Tanto o teclado, que eu toco, quanto os outros instrumentos são importantes, porque, assim como as matérias do colégio, precisamos ter foco e disciplina para aprender”, afirmou.
A Escola de Música do Acre atende estudantes da rede pública de ensino dos níveis fundamental e médio. A instituição também oferece musicalização infantil e aulas voltadas à comunidade no período da noite.