O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso contra a decisão da Vara Federal de Cruzeiro do Sul (AC), que negou o pedido de tutela de urgência (liminar) para suspender qualquer intervenção na abertura da estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, nos órgãos estaduais ou municipais. O projeto foi alvo de uma ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre em setembro do ano passado por impactar a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), Unidade de Conservação Integral.
O procurador da República responsável pelo caso, Lucas Costa Almeida Dias, destaca no recurso que a ação busca a anulação da licença ambiental concedida pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para a construção da estrada. Dias argumenta que, embora a estrada passe pela TI Jaminawa do Igarapé Preto, não houve participação ou anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nos estudos realizados, nem consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local, ao contrário do que afirmou a decisão recorrida.
O procurador da República também aponta que, apesar de o traçado da estrada passar por unidade de conservação federal, não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, salienta que, por impactar unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e não pelos órgãos estaduais.
Dias destaca a relevância da tutela provisória no processo coletivo ambiental, devido à irreversibilidade do dano ecológico. Ele explica que a destruição de um processo natural leva séculos para ser recuperada e que a extinção de espécies da fauna e da flora configura danos irreversíveis. O procurador também alerta que o perigo do dano é facilmente constatado, já que quanto mais se demora para suspender os atos administrativos que afetem o meio ambiente e desrespeitem os direitos indígenas, maior será o dano sofrido.
O MPF solicita a concessão da tutela antecipada de urgência para suspender qualquer intervenção na estrada pelos órgãos estaduais ou municipais no ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter. O MPF também pede que o Deracre bloqueie a estrada para suspender a continuidade do dano ambiental que ocorre diariamente com a circulação de veículos e mercadorias.
O MPF também solicita que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho, mediante relatório a ser apresentado mensalmente à Justiça.
Por fim, requer que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas de forma livre, prévia e informada. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área. (Ação Civil Pública 1005369-39.2022.4.01.3001).”
O recurso do MPF segue para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde ainda será julgado.