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Notícias

Frota de veículos no Acre registra aumento contínuo e atinge novo recorde em 2023

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A frota de veículos no estado do Acre continua em constante crescimento, mantendo a tendência registrada em 2022. De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o número de veículos cresceu 1,47% no período de janeiro a maio deste ano, saindo de 335.579 para 340.544.

Esses números revelam um incremento significativo na quantidade de veículos em circulação nas ruas do Acre. Considerando os resultados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente existem aproximadamente 2,5 moradores para cada veículo no estado, indicando uma alta demanda por transporte individual.

Dentre os quase 336 mil veículos em circulação, as motocicletas representam a maior parte, totalizando 143.952 unidades. Essa preferência pelas motos pode ser explicada pelos benefícios que esse meio de transporte oferece em termos de mobilidade e custo, principalmente em áreas urbanas e regiões de difícil acesso.

A capital do estado, Rio Branco, concentra a maior parte da frota, com 210.697 veículos, o que representa 61,8% do total registrado no Acre até maio de 2023. Essa concentração reflete o maior fluxo populacional e a demanda por transporte na região central do estado.

Comparando os números de maio deste ano com o mesmo período do ano anterior, observa-se um incremento de 4,62% em apenas um ano. Essa taxa de crescimento demonstra o contínuo aumento da motorização no estado do Acre e a necessidade de investimentos em infraestrutura viária para acompanhar essa demanda.

No entanto, é importante ressaltar que o crescimento da frota de veículos também traz desafios, como congestionamentos, poluição e segurança no trânsito. Portanto, é necessário que as autoridades e a sociedade busquem soluções eficientes para garantir um transporte sustentável e seguro para todos os cidadãos.

Justiça do Acre

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um hospital e de um médico pela morte de um bebê após complicações durante o parto. A mãe deverá receber R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi publicada na quinta-feira (24) e reconheceu erro médico e violência obstétrica no atendimento.

A mulher fez o pré-natal na Maternidade Bárbara Heliodora e entrou em trabalho de parto aos nove meses de gestação. Como não havia leito disponível, foi encaminhada ao Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pela realização de parto normal.

Durante o atendimento, a paciente recebeu a informação de que o filho havia morrido. O bebê estava em seus braços e não chorava. Depois, a irmã da mulher encontrou a criança em uma sala de expurgos e percebeu que ela ainda se mexia.

O bebê foi levado para uma incubadora, mas morreu dois dias depois. A certidão de óbito registrou parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

No recurso apresentado à Justiça, o médico e o hospital questionaram o laudo pericial que apontou a necessidade de realização de cesariana. O argumento não foi aceito pelo relator do processo, desembargador Luís Camolez.

“O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital”, afirmou o magistrado.

No voto, Camolez considerou que a decisão de continuar a tentativa de parto normal, mesmo diante do quadro de sofrimento fetal, representou imprudência. Para o desembargador, a demora na retirada da criança provocou a falta de oxigênio que levou à morte.

“A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia cerebral que vitimou a criança”, registrou.

A mãe também sofreu complicações após o parto. Depois do velório do filho, ela procurou atendimento médico por causa das dores que sentia e foi diagnosticada com pancreatite traumática provocada pelas manobras realizadas durante o procedimento. A mulher permaneceu internada por um mês.

Para o relator, a lesão sofrida pela paciente demonstrou o uso excessivo de força durante o parto. O colegiado manteve a responsabilização do médico e do hospital, que responde de forma solidária pelos danos causados durante o atendimento.

O caso tramita por meio da Apelação Cível nº 0002136-17.2010.8.01.0001.

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Economia e Empreender

Sebrae lança plataforma com inteligência artificial para ajudar pequenos negócios no planejamento

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Empreendedores de todo o país já podem utilizar uma nova versão da plataforma de planejamento empresarial do Sebrae equipada com inteligência artificial generativa. O PNBOX+ passou a incorporar a tecnologia Gemini, do Google, para auxiliar pequenos negócios na organização de informações e na elaboração de planos empresariais.

A ferramenta está disponível gratuitamente desde 23 de setembro e foi apresentada durante o Google Cloud Summit Brasil 2026, realizado em São Paulo. A proposta é oferecer orientação durante o processo de planejamento, principalmente para quem está começando um negócio ou ainda tem pouca familiaridade com conceitos de gestão.

Por meio de um agente conversacional, o sistema acompanha o usuário durante a construção do plano, explica conceitos, apresenta perguntas e ajuda a organizar dados relacionados ao funcionamento da empresa. A inteligência artificial funciona como suporte ao empreendedor, que continua responsável pelas decisões e pelas informações utilizadas no planejamento.

O PNBOX+ é uma evolução do PNBOX, ferramenta criada inicialmente pelo Sebrae Minas Gerais e disponibilizada nacionalmente a partir de 2021. A plataforma reúne mais de 14 ferramentas voltadas ao planejamento empresarial.

Somente em 2026, o serviço contabilizou mais de 167 mil atendimentos, quase 18 mil usuários ativos e mais de 200 mil planos de negócio elaborados.

Nesta primeira etapa, a nova versão oferece o chamado Plano Básico, direcionado principalmente a pessoas que estão estruturando uma ideia de negócio ou precisam organizar aspectos como público, mercado, estratégia e finanças.

Outra funcionalidade prevista é a análise da localização onde o empreendimento poderá funcionar. O recurso deverá considerar informações sobre concorrentes, pontos de atração de consumidores e características da população da região, auxiliando na avaliação do local para instalação da empresa.

A integração da inteligência artificial ao PNBOX+ faz parte da estratégia do Sebrae de ampliar o acesso dos pequenos negócios a ferramentas digitais de gestão e reduzir dificuldades encontradas por empreendedores durante a fase de planejamento.

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Justiça do Acre

Justiça mantém atendimento especializado a criança que esperou mais de dois anos no SUS

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o poder público a garantir atendimento especializado a uma criança de três anos que aguardava há mais de dois anos por procedimentos na rede pública de saúde. O julgamento foi unânime.

A criança tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela também apresenta atraso na fala, seletividade alimentar e comportamentos restritivos e repetitivos.

A decisão foi publicada na quinta-feira (24), no Diário da Justiça. O processo começou depois que a família acionou a Justiça por causa da demora na realização dos procedimentos solicitados por profissionais de saúde.

O eletroencefalograma era aguardado desde junho de 2024. A consulta especializada e o início da fonoterapia estavam pendentes desde dezembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em dezembro de 2025.

Durante o processo, o poder público informou que o eletroencefalograma foi realizado em 4 de março de 2026 e a consulta com neuropediatra ocorreu em 24 de abril. Para a fonoaudiologia, foi autorizado inicialmente o custeio de três meses de tratamento.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, considerou que os atendimentos realizados depois do início da ação não afastaram a demora que levou a família a recorrer à Justiça. A sentença de primeira instância determinou que o acompanhamento fonoaudiológico seja garantido pelo período de um ano.

O poder público também argumentou que a criança estava inserida na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), com classificação de “risco verde”. A Câmara Cível entendeu que a inclusão na fila não justifica uma espera prolongada quando não há previsão para a realização dos procedimentos.

No caso da fonoterapia, os documentos apresentados no processo apontaram ainda que não havia registro de solicitação pendente no sistema de regulação.

A decisão prevê que, caso o atendimento não seja disponibilizado pela rede pública ou a ordem judicial não seja cumprida, o tratamento poderá ser custeado na rede privada.

Com o julgamento, o recurso apresentado pelo ente público foi negado e a sentença de primeira instância permaneceu válida. Também foi mantido o pagamento de R$ 2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.

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